Decreto nº 9.094/2017 – simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos

Decreto nº 9.094/2017 – simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos

  Decreto nº 9.094/2017 – simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos

É fato público e notório a burocracia reinante no Brasil. O cidadão e as empresas são obrigadas a apresentar, junto aos seus requerimentos, em geral, cópias autenticadas dos documentos mencionados no petitório.

Além disso, os procedimentos são economicamente custosos e morosos. Diante dessa realidade, a expedição de norma visando a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos pode sinalizar uma mudança de paradigma.

  O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, com a ratificação da dispensa de reconhecimento de firma e da autenticidade em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Desta forma, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal, de acordo com o art. 1º do mencionado decreto, observarão as diretrizes elencadas nos incisos I a VIII, entre elas a presunção de boa-fé (I), a racionalização de métodos e procedimentos (IV), a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido (V), e a aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos (VIII), isso para citar alguns dos incisos.

No art. 9º há a previsão de dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias de documentos expedidos no país e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal.

É necessário modernizar a administração pública, para torná-la mais eficiente e econômica na prestação de serviços aos cidadãos e às pessoas jurídicas.

O uso da tecnologia da informação permitirá a simplificação dos processos, bem como facilitará o acesso a quem precisar dos serviços públicos.

Porém, o maior entrave burocrático reside na mentalidade da administração pública, que, historicamente, no Brasil, tem a tendência de tornar os processos mais complexos, o que torna a prestação do serviço público mais onerosa e morosa.

Junto com uma norma jurídica que permita a diminuição do entrave burocrático, mister o desenvolvimento de uma nova mentalidade administrativa, que permita uma reposta mais célere e adequada às solicitações dos cidadãos e das empresas usuárias dos serviços prestados pelo Estado brasileiro. E essa mudança deve ser exercitada diariamente, para permitir a consolidação de um modelo de administração pública mais adequada ao Século XXI.

Link da norma: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9094.htm

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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