Modificar ou não a constituição?

Modificar ou não a constituição?

   

Modificar ou não a constituição?

Diante da divulgação da conversa gravada entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley da JBS, ganhou força o discurso das “diretas já” entre alguns políticos e eleitores. Alegam os defensores da medida que o Brasil só poderia voltar à estabilidade com a eleição de novo presidente, não tendo o Congresso Nacional legitimidade para, através da eleição indireta, eleger o novo mandatário.

Essa alegação me parece frágil e não consegue me convencer de ser as “diretas já” a melhor opção. Como um Congresso Nacional que não teria legitimidade para eleger o novo presidente da república em caso de vacância do cargo, teria legitimidade, esse mesmo Congresso Nacional, para alterar a Constituição Federal?

O Brasil e nós brasileiros precisamos incorporar à nossa cultura o saudável hábito de cumprir contrato e a legislação. A lei Maior deve ser a primeira a ser observada.

No caso de vacância do cargo de Presidente da República, nos últimos dois anos do mandato, de acordo com o art. 81, parágrafo primeiro, haverá eleição pelo Congresso Nacional (eleições indiretas).

 A mudança na Constituição não deve ser a regra. A nossa constituição é classificada como rígida, exigindo um procedimento específico para alteração das suas normas através de Proposta de Emenda Constitucional, com rito específico que exige quorum específico.

Modificar a Constituição exige debate e análise cuidadosa, pois a Lei Fundamental de uma nação não deve ser alterada com muita frequência.

Essa análise cuidadosa que deve pautar a conduta do legislador não teria lugar em momentos conturbados, como os atuais. Modificar a Constituição no calor de debates ideológicos partidários não é sensato.

O mais sensato em um estado democrático de direito é seguir as regras estipuladas pelo Poder Constituinte originário, tanto em momentos normais quanto em momentos conturbados.

Isso traz segurança jurídica à nação e aos seus cidadãos, que teriam a legítima confiança de que as instituições observarão os princípios constitucionais.

Quebrar essa expectativa é altamente negativo à democracia. Espero que o texto constitucional seja observado pelos Poderes da República, em especial em momento de crise pelo qual passamos hoje.
 

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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