ADI contra lei da Paraíba que impede suspensão de plano de saúde durante pandemia
ADI contra lei da Paraíba que impede suspensão de plano de saúde durante pandemia
O Estado da Paraíba publicou a Lei nº 11.735/2020 que proíbe os planos de saúde de suspender o atendimento a segurado indadimplente durante a pandemia. A referida lei entrou em vigor no dia 15/07/2020.
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSEG ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6538 para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.735/2020.
Além de impedir a suspensão do atendimento por segurado inadimplente durante a pandemia, a mencionada lei prevê ainda que, após o período de calamidade pública, os planos de saúde devem, antes de suspenderem o serviço, propiciar o parcelamento do débito sem juros e multa.
A lei estadual condiciona a não suspensão à prova, pelo usuário de “que não tem como pagar a mensalidade em decorrência de fatos ocorridos durante a pandemia, como a redução da renda mensal ou desemprego involuntário”.
Além disso, a lei acima mencionada proíbe o reajuste anual do plano enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública no Estado da Paraíba.
A autora da ADI alegou, em síntese, que a lei violaria a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e seguros, bem como que é da atribuição da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a implementação de medidas em todo o território nacional para dar suporte aos usuários dos planos e dos seguros privados de assistência à saúde.
Para acessar a ADI, clique aqui.
Notícia originalmente publicada no site do STF.
# lei da Paraíba impede suspensão de plano de saúde durante pandemia
Recent Comments
Eurico Monteiro
Exatamente como ocorreu na questão das mensalidades escolares…. legisladores fracos elaboram leis fracas….
guedesebraga
Leis mal elaboradas, com espaços para interpretações diversas, o que gera insegurança jurídica.