Criatividade e inovação como solução para o Brasil

Criatividade e inovação como solução para o Brasil

 Criatividade e inovação como solução para o Brasil

No início dos anos 2000, no último ano do curso de Direito, entre aulas, estágio e congressos na área, deparei-me com um convite inusitado e instigante, em área aparentemente diversa da minha. Foi um congresso sobre Criatividade, na cidade de Aracaju, estado de Sergipe, promovido por uma fundação criada por um geólogo egresso da Petrobrás, Fernando Viana. Paraibano, mas radicado na capital sergipana há mais de 35 anos, ele criou a Fundação Brasil Criativo (http://www.fbcriativo.org.br/pt/) para desenvolver nas pessoas e nas empresas locais o espírito criativo, tão necessário ao nosso país em todas as épocas, em especial em momentos de crise por que estamos passando no atual momento. Fui ao evento e me deparei com noções novas até então para mim, pois oriundo de um ramo do conhecimento que até aquela época parecia avessa à inovação e à criatividade.

Interessante registrar que Fernando Viana é oriundo da Petrobrás, uma empresa estatal. Porém, pelo que pude perceber na época, apesar de ser uma estatal, ao contrário da regra, a Petrobrás era uma empresa que investia bastante em pesquisa e na melhoria dos seus processos de produção e de gestão de pessoas, o que lhe rendeu, como é público e notório, excelentes frutos através da inovação tecnológica e da motivação de pessoal. Desenvolveu, a Petróleo Brasileiro S.A., dentre tantas tecnologias, uma mais conhecida da população em geral, capaz de extrair petróleo em águas ultra profundas, como é o caso da exploração do petróleo do pré-sal. Comprovou-se, então, ser possível, com vontade, organização e vontade, o investimento em inovação, tanto no setor público quando no privado.

Até então, não tinha prestado a devida atenção à criatividade como ferramenta de transformação de realidades, como instrumento de inovação de produtos, de processos e de relacionamentos. Esse fato, qual seja, a minha desinformação à época do poder da criatividade, confirma a informação de que o ensino fundamental e o médio não incentivam a criatividade, limitando-se a repetir os conteúdos das disciplinas tradicionais, no formato que vem desde os nossos avós. Pelo menos na minha época de escola foi assim. Hoje parece haver alguma evolução nesse sentido nas escolas, porém de forma ainda isolada e limitada. A inserção, na dinâmica dos colégios, da criatividade e da inovação poderá causar uma verdadeira revolução na educação do nosso país e, consequentemente, trazer benefícios para toda a sociedade, com pessoas e profissionais capacitados para o uso da criatividade de forma positiva, com vistas à inovação, o que trará aumento na qualidade de vida de todos e na produtividade do nosso país, que está, nesse ranking, em péssima colocação.

Investir nessa área é fundamental para o pleno desenvolvimento dos nossos concidadãos, em especial das nossas crianças, para que no futuro o nosso país possa preencher a lacuna existente hoje em relação aos países que já tornaram prática corrente nas escolas, nas casas e nas empresas o uso da criatividade e da inovação. Sempre haverá crises, são cíclicas, e precisamos estar preparados, como nação criativa e inovadora, para superá-las da forma mais rápida e com menor sofrimento à população. O caminho mais seguro e efetivo é através da educação, inserindo nela o componente especial da criatividade e da inovação. Avante!

About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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