A criminalização da homofobia e o conflito de direitos
Dentre as propriedades do direito (inviolabilidade, coação e limitação) temos os conflitos de direito que, na verdade, são aparentes. O direito não pode ser contra o direito.
É uma questão de lógica jurídica, pois um direito não pode se sobrepor a outro.
O direito de ter liberdade para fazer, não importa o quê, cessa quando começa a liberdade do outro.
Em recente voto sobre a criminalização da homofobia, decidiu o Eminente Ministro Relator do STF, o Sr. Celso de Mello, garantir aos seguidores da Lei de Deus a leitura das páginas religiosas que condenam a homossexualidade, mas ressaltou que nenhuma liberdade de expressão é absoluta e que nenhum discurso de ódio será tolerado.
Ou seja, o possível conflito de direitos foi resolvido, ficando garantida a liberdade de expressão religiosa acerca do tema, mas desde que daí não emane ódio aos homossexuais, pois o direito de orientar livremente as pessoas, de acordo com os preceitos religiosos sobre a homossexualidade, termina exatamente na liberdade do outro de não concordar com essa orientação e seguir sua vida normalmente.
O crime aconteceria caso o pastor, padre, familiar, etc obrigasse a pessoa a concordar com determinada orientação religiosa, ou passasse a ideia de ódio por não ter a sexualidade orientada conforme a religião preceitua.
De um lado, religiosos exercendo sua liberdade para orientar e viver conforme a sua confissão de fé.
Do outro lado, aqueles que não ligam para essa orientação e seguem sua plena liberdade sexual, sem que sejam impedidos disso ou molestados física e psicologicamente por sua conduta.