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Aborto e legítima defesa à luz da filosofia aristotélico-tomista

Aborto e legítima defesa à luz da filosofia aristotélico-tomista

Legalização do aborto e a questão da ampliação da legítima defesa são assuntos que ocupam manchetes dos principais jornais brasileiros e causam polêmica.

Esses dois assuntos trazem em comum a eliminação ou a possibilidade de eliminação de uma vida humana.

A dignidade da vida humana é tutelada pela nossa legislação e tem laços profundos com a filosofia moral.

Realmente sendo desse jeito, vamos verificar aqueles assuntos à luz da filosofia aristotélico-tomista.

Conforme essa filosofia, ato é essencialmente tendência para produzir um acontecimento interno ou externo na existência. Não podendo se conceber, pois, o ato gratuito.

Esse ato, então, tem valor. O valor de um ato moral depende do seu objeto. Sendo esse objeto bom, o ato de acordo com esse fim, será bom.

Ato moral que se divide em ato interior (formal), conforme a vontade do agente e ato exterior (material) de acordo com o objeto.

Os dois são complementares, sendo os atos morais, como já dissemos, especificados pelo seu objeto e de acordo com a razão e com o bem.

O objeto que se quer tutelar, ao não se descriminalizar o aborto, é a preservação da vida e, por conseguinte, da dignidade daquele que estar para nascer e protegê-lo contra o ato de alguém que só opera e é motivado pela própria liberdade e vontade, sem levar em consideração a vida de um indefeso feto.

Na legítima defesa, por sua vez, o objeto é a própria vida daquele que está sendo injustamente agredido e que pode infligir um golpe mortal no outro que está a fazer o mal.

No âmago da prática do aborto, está a liberdade e vontade em se fazer algo sem levar em conta a bondade intrínseca do objeto que se quer tutelar: a vida do feto.

No cerne da legítima defesa, o objeto que se tutela é o amor-próprio, a própria defesa e/ou do próximo e a contenção do mal.

Nos dois casos, pois, os fins colimados, especificados pelos seus objetos, de acordo com a mencionada filosofia, são determinantes para que a legislação tutele a dignidade da vida humana conforme o bem moral.

P.S.: saiba um pouco sobre Tomás de Aquino clicando aqui.

P.S.2: Um pouco sobre Aristóteles, clique aqui.

Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

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