A advocacia é uma das profissões mais reguladas no Brasil. Porém, a regulação não significa um engessamento do profissional. Diante desse fato (regulação), vários profissionais, em especial os egressos das bancas acadêmicas, ficam receosos em relação a como se portar nos diversos meios de comunicação, notadamente na internet, sem infringir alguma norma de conduta profissional. Pouco se fala sobre esse tema nas faculdades de direito.
Século XXI, época em que praticamente todos os cidadãos estão conectados através da rede mundial de computadores, o profissional da advocacia não pode ficar de fora dessa realidade.
Então, como o Código de Ética e Disciplina trata o tema da publicidade? Eis a redação do art. 28: “Capítulo IV – “Da Publicidade”. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade”.
O provimento 94/2000 do Conselho Federal assim dispõe: “Art. 1º É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em articular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento”.
Pela leitura dos dispositivos acima transcritos, não se deve confundir o marketing jurídico com a mercantilização da advocacia. São duas práticas totalmente distintas. Por ignorar a primeira, alguns profissionais deixam de fazê-la e ainda ficam criticando colegas que o fazem, pensando que estão a fazer a mercantilização quando na verdade estão a desenvolver estratégias de marketing permitidas pela OAB. Para evitar equívocos de parte a parte, necessário estudar o tema.
Diante dessa costumeira confusão por várias pessoas da área jurídica, é necessária a construção de uma mentalidade na classe dos advogados em favor da advocacia empreendedora, em especial daqueles que atuam no setor privado, informando da possibilidade do desenvolvimento do marketing jurídico dentro do preceituado pela OAB. Atividade essa permitida pelo Código de Ética e Disciplina da categoria.
O marketing jurídico não atenta contra a dignidade da advocacia. Ao contrário, reforça essa dignidade ao permitir que o advogado leve ao conhecimento do público temas jurídicos atuais e relevantes.
Em outubro de 2016, na cidade de São Paulo, ocorreram vários debates na FENALAW, que é a maior feira nacional voltada para a advocacia, sobre o marketing jurídico. Tema interessantíssimo e bastante atual.
Gostaríamos de congratular a Comissão da Jovem Advocacia da OAB/PB que realizou evento em 24/08/2017 sobre o tema “Empreendedorismo Jurídico e os Limites Éticos na Atividade Advocatícia“, na cidade de João Pessoa. Desejamos que a nossa seccional promova mais debates interdisciplinares acerca dessa matéria, o que contribuirá para o desenvolvimento de uma advocacia mais consentânea com o novo milênio.
Navegando pela internet, encontramos algumas dicas interessantes sobre o que é permitido em termos de marketing jurídico, que passamos a transcrever a título de ilustração: “O que o advogado pode fazer:
Desta forma, pretendemos, com a divulgação desse texto, a conscientização dos colegas advogados sobre o tema para evitar interpretações distantes da nova realidade (e em algumas situações equivocadas, que não consigam compreender o espaço permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB), bem como informar o público em geral, mostrando um caminho ético e seguro para a realização do marketing jurídico.
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