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Calendário de julgamento dos últimos meses de 2020 no STF | Destaques

Calendário de julgamento dos últimos meses de 2020 no STF | Destaques

O Supremo Tribunal Federal – STF divulgou os destaques dos julgamentos ados últimos meses do ano de 2020. Dessa forma, ficará mais fácil o acompanhamento das sessões por qualquer interessado.

Eis os principais temas:

  • imunidade de jurisdição de Estados estrangeiros por atos de guerra praticados no Brasil;
  • o direito ao esquecimento;
  • reforma do ensino médio;
  • validade de normas coletivas de trabalho.

Transcreve-se abaixo o calendário de julgamento dos últimos meses de 2020 no STF divulgado no site oficial do tribunal:

Setembro

Loterias 
(23/9) – Julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 493 e 492 e da ADI 4986 contra dispositivos do Decreto-Lei 204/1967 que tratam do monopólio da União para explorar loterias. O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Inscrição na OAB (23/9) – O Plenário decidirá se defensores públicos devem se inscrever e se submeter aos regramentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem sua função. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1240999, com repercussão geral reconhecida, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Imunidade de jurisdição (24/9) – O STF vai decidir se a Justiça brasileira pode julgar Estado soberano estrangeiro por atos de guerra cometidos dentro das fronteiras brasileiras, tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954858, de relatoria do ministro Edson Fachin. O caso concreto é uma ação de ressarcimento de danos materiais e morais de descendentes de um tripulante de barco pesqueiro morto no ataque de um submarino alemão no mar brasileiro durante a II Guerra Mundial.

Direito ao esquecimento (30/9) – No último dia do mês está pautado o RE 1010606, que discute o direito ao esquecimento na área cível. O processo tem repercussão geral reconhecida e nele familiares da vítima de um crime rumoroso praticado nos anos 1950 buscam reparação pela utilização do caso em programa televisivo.

Outubro

Ensino Médio
 (1º/10) – A ADI 5599 questiona a Medida Provisória 746/2016, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (Reforma do Ensino Médio). A MP alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Conanda (1º/10) – Referendo em medida cautelar na ADPF 622, que tem por objeto o Decreto 10.003/2019 do presidente da República, que altera a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Normas coletivas (7/10) – O STF examinará a validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. No ARE 1121633, a Mineração Serra Grande S.A. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho sobre pagamento de horas de trajeto pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.

Orçamento impositivo (7/10) – Retomada do julgamento da ADI 5595, ajuizada contra a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde.

Direito de resposta (7/10) – No mesmo dia está pautado o julgamento das ADIs 54155418 e 5436, que se referem ao direito de resposta no caso de matéria divulgada por meio de comunicação.

Diplomacia (8/10) – O Recurso Extraordinário (RE) 652229 discute se brasileiro contratado no exterior para prestar serviço a missão diplomática, antes de promulgada a Constituição Federal de 1988, pode obter estabilidade e se submeter ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90. Também está pautada a ADI 5355, contra o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria.

Crença religiosa (14/10) – O Plenário vai decidir se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos. A questão é objeto do ARE 1099099. No mesmo dia está em pauta o RE 611874, que trata da mudança de data de concurso por crença religiosa.

Justiça Militar (21/10) – O limite da competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz é objeto do HC 112848 e também será tratado no julgamento da ADI 5032. Na mesma sessão, deve ser julgada a ADI 5549, contra dispositivo da Lei 12.996/2014 que alterou a Lei 10.233/2001, a qual dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.

Revista íntima em presídios (22/10) – O STF decidirá se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. A questão é objeto do ARE 959620, de relatoria do ministro Edson Fachin. Sobre tema semelhante está pautada a ADPF 579.

Medidas coercitivas (22/10) – No julgamento da ADI 5941, o STF vai decidir se é constitucional a determinação da apreensão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Softwares (28/10) – Estão pautados processos que discutem a incidência de ISS e ICMS sobre licenciamento ou cessão de direitos sobre softwares. Serão julgadas em conjunto as ADIs 5659 e 1945.

Terras indígenas (28/10) – Referendo de medida liminar em que foi determinada a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19. Sobre o tema está pautado o RE 1017365, com repercussão geral, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.

Novembro

Matéria penal
 (4/11) – No dia 4/11, a pauta traz processos que envolvem a aplicação da Lei de Execução Penal e do Código Penal e a situação carcerária. No RE 776823, discute-se a necessidade de condenação com trânsito em julgado para considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso. No RE 600851, os ministros vão definir se há prazo de prescrição para processos suspensos em razão do não comparecimento de réu citado por edital, enquanto que a ADI 5170 trata da responsabilidade civil do Estado em indenizar presos por más condições carcerárias. Outro tema pautado para essa data é a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para as pessoas que importam medicamento sem registro sanitário, objeto do RE 979962, com repercussão geral.

Manifestações (5/11) – Está prevista a retomada do julgamento do RE 806339, no qual se discute a exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Vaquejada (5/11) – Os ministros vão julgar, na ADI 5728, a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

Ensino de gênero (11/11) – Estão pautadas ações que discutem a constitucionalidade de leis municipais e estaduais que proíbem a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero nas escolas públicas. O tema é objeto da ADPFs 462466 e 578, bem como da ADI 5668.

Terceirização (11/11) – Está prevista a continuidade do julgamento de agravo na Reclamação (RCL) 15052, em que se discute a responsabilização do poder público prelo o pagamento de verbas trabalhistas em casos de terceirização.

Empresa individual (12/11) – O STF deve julgar a ADI 4637, contra dispositivo do Código Civil que exige capital social de pelo menos 100 salários mínimos para a criação de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). O dispositivo legal foi alterado em 2011 pelo artigo 2º da Lei 12.441.

Lei de Falências (12/11) – No mesmo dia, está previsto o julgamento da ADI 3424, contra dispositivos a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), e da ADPF 312, contra o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, nos casos de falência, dispositivos das Leis 4.728/1965 e 11.101/2005 permitem o direito de restituição por adiantamentos em contratos de câmbio em favor das entidades bancárias, em detrimento dos créditos trabalhistas.

Foro especial (18/11) – Nesta sessão, os ministros vão julgar ADIs contra leis estaduais que tratam da concessão de foro especial por prerrogativa de função a algumas categorias. Sobre o tema estão pautadas as ADIs 5591 (SP), 3294 (PA) e 4870 (ES).

Trabalho intermitente (19/11) – Os ministros vão julgar processos trabalhistas que tratam do contrato de trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista (ADI 5826). Também estão pautadas as ADIs 5051 e 5053, que questionam a criação de contribuição social de 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por empregadores em caso de dispensa sem justa causa.

Penhora de imóvel rural (25/11) – A impossibilidade de penhora da propriedade rural familiar, nos casos em que não seja o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família, deverá ser analisada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1038507 e da ADI 3865.

Precatório e desapropriação (25/11) – Na mesma sessão, o Plenário pode decidir se a indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, prevista no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, se compatibiliza com o regime de precatórios, instituído pelo artigo 100 da Carta. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 922144, com repercussão geral.

Dezembro

Dupla união estável
 (2/12) – O Plenário volta a julgar o RE 1045273, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte.

Nepotismo (2/12) – No julgamento do RE 1133118, os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante (SV) 13, alcança a nomeação para cargos políticos de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Royalties(3/12) – O Plenário julgará em conjunto cinco ADIs (4916, 4917,4918, 4920 e 5038) de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que tratam da distribuição dos royalties sobre a exploração e produção de petróleo.

Profissionais de estética (3/12) – Nesse mesmo dia, está pautada a ADI 5625, de relatoria do ministro Edson Fachin, contra a Lei 13.352/2016, que dispõe sobre o contrato de parceria entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Audiências de custódia e outras matérias penais (9/12) – Está em pauta o processo que discute a realização de audiências de custódia em casos de prisões cautelares. A questão é objeto da Reclamação (RCL) 29303, em que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que limita a medida aos casos de prisão em flagrante. No mesmo dia, deve ser julgado o ARE 848107, que discute se a contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória deve começar a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes.

Pauta tributária (10/12) – Para essa sessão, estão pautados processos que envolvem matéria tributária, como a ADI 4905, que contesta constitucionalidade de multa imposta pela Receita Federal em caso de pedido de crédito indevido.

Ações Civis Públicas (16/12) – O STF deve decidir, no julgamento do RE 1101937, a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento no país até a decisão final do recurso, que tem repercussão geral.

Nas duas últimas sessões (17 e 18/12), o Tribunal irá julgar processos remanescentes da pauta anterior.

Para ler sobre a Jurisprudência do STJ sobre prescrição intercorrente em execução fiscal, clique aqui.

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