O que realmente diz o contrato da Pfizer?

O que realmente diz o contrato da Pfizer?

O que realmente diz o contrato da Pfizer?

            Em período desinformação perpetrada pela mídia e pelos governos, importante a verificação cuidadosa de todas as notícias divulgadas, em especial quando se trata do tema saúde.

            Os governos e a mídia estão divulgando que os imunizantes contra a COVID-19, mesmo sendo feitos de forma tão rápida, são totalmente seguros e que todos os possíveis efeitos colaterais já são conhecidos.

            Para afastar as dúvidas sobre as garantias e declarações firmadas entre as partes no contrato de compra e venda dos imunizantes, em especial o da Pfizer, que ganhou mais evidência na imprensa após ser a adotada como dose de reforço, faz-se necessária a leitura do contrato nº 52/2021, firmado entre a União Federal e a Pfizer Export B.V..

            Como uma grande parte dos leitores não é da área jurídica, farei uma explanação breve sobre contrato.

            Inicialmente, o que é um contrato?

            Contrato é um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, capaz de criar, modificar ou de extinguir direitos. Essa é a definição clássica de contrato. Isto é, as partes interessadas negociam e colocam no documento (contrato) os pontos concordantes, entre eles: produto, preço, forma e local de pagamento, local e forma de entrega do produto, responsabilidades de cada parte, penalidades, declarações relacionadas ao produto etc.

            E uma vez firmado (assinado) o contrato, ele vale como lei entre as partes. Esse é outro princípio básico dos contratos. Contrato é lei entre as partes, que, de livre vontade, convencionaram o instrumento jurídico que estabelece as obrigações e direitos recíprocos.

            Em relação ao contrato da Pfizer com a União Federal, vamos aos pontos mais relevantes para o presente texto.

            Partes: União Federal, denominado de compradora; e Pfizer Export B.V., denominada de vendedora.

            As partes fazem algumas considerações iniciais, entre elas uma que afirma o seguinte: “CONSIDERANDO QUE a Pfizer Inc. (“Pfizer EUA”) e a BioNTech SE, sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Alemanha (“BioNTech” e, em conjunto com a Pfizer e a Pfizer EUA, os “Fornecedores”), estão colaborando para desenvolver[1] uma vacina para tratar da pandemia global de COVID-19” (grifo meu).

            Há a parte das definições, na qual delimitam o conceito dos termos do contrato. Isso é interessante, pois deixa definido a extensão dos termos. Entre os termos, chama a atenção o 1.11 “informações confidenciais”, que prevê que os termos e condições do contrato são confidenciais. Pela natureza jurídica da compradora (União Federal) e do objeto do contrato, em contexto de pandemia, os termos e condições do contrato, deveriam ser públicos, para conhecimento dos órgãos de controle e da população.

            Item 1.29 “Propriedade Intelectual”. Normal nesse tipo de contrato. Aqui, sim, compreende-se a necessidade de confidencialidade das informações, desde que não sejam informações que coloquem o destinatário final do produto em risco de saúde ou de morte.

            A cláusula 2 prevê o fornecimento do produto. A cláusula 3 o preço e pagamento. A cláusula 4 os padrões de fabricação e garantia da qualidade.

            A cláusula 5, que prevê declarações e garantias, vou transcrever alguns trechos para a melhor compreensão do leitor, já que reputo relevante para o objeto deste artigo:

5.5 Reconhecimento do Comprador

O Comprador reconhece que a Vacina e os materiais relativos à Vacina, e seus componentes e materiais constitutivos, estão sendo desenvolvidos rapidamente devido às circunstâncias de emergência da pandemia de COVID-19 e continuarão sendo estudados após o fornecimento da Vacina para o Comprador de acordo com este Contrato. O Comprador ainda reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente. Ainda, conforme aplicável, o Comprador reconhece que o Produto não será serializado.

            No item 5.5 do contrato da Pfizer, a parte compradora, que é a União Federal, declara que reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo do imunizante ainda não são conhecidos e que pode haver afeitos adversos que não são conhecidos atualmente, bem como reconhece que o produto não será serializado.

            A União Federal, compradora do imunizante para se utilizado em todo o território nacional, declarou que os “reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente”.

            Isso mesmo, a eficácia e os efeitos adversos ainda não são totalmente conhecidos por uma questão muito simples, ausente o fator tempo na equação. Prazo temporal para análise de eficácia, segurança e efeitos adversos demanda tempo (isso é tão lógico), em especial a reação no corpo humano, organismo biológico extremamente complexo.

            Se a parte compradora reconhece isso no contrato, por que os demais entes da federação brasileira (estados e municípios) não deixam isso bastante claros à população, que é a destinatária final do produto farmacêutico?

            Provavelmente está acontecendo conflito de interesses entre vários governantes, que, em teoria, deveriam zelar pelo interesse público, porém estão omitindo informações importantes da população. E para ajudar na desinformação oficial, grande parte da imprensa tradicional faz o papel de relações públicas (ou de vendedores de informação falsa) de vários governos, quando deveriam cumprir o seu papel da busca pelos fatos e dados verdadeiros. Isso é muito grave e causará danos irremediáveis para milhares de pessoas.

            Um outro ponto estranho no contrato, pelo menos para mim, é que a compradora reconhece que o produto não será serializado. Por que não? Trata-se de um produto industrial, fabricado e envazado em instalações apropriadas e modernas, com equipamentos que fazem a serialização de forma automatizada. Isto é, a serialização não seria nenhum problema técnico.

            A serialização do produto é de suma importância por vários aspectos, entre eles para permitir o rastreio de cada unidade, quem comprou, onde foi utilizado, entre outros dados de grande importância para o rastreio e pesquisa dos efeitos de curto, médio e longo prazos.

            As pessoas têm direito de saber o que será inoculado em seu corpo, em especial riscos e benefícios, para que possam tomar uma decisão realmente informada. Esse direito é previsto em documentos internacionais e garantido na Constituição Federal brasileira, que prevê o direito à saúde.

            Ademais, mesmo havendo a declaração em contrato de que é conhecedor de que ainda não é possível conhecer todos os efeitos adversos e a eficácia concreta do imunizante, por que coagir a população a tomar o imunizante, com ameaças de perda de emprego, não poder utilizar espaços privados abertos ao público e, o pior, não ser atendido em órgãos públicos? Qual a real intenção por trás disso?

            Outro dia, fui com a minha filha a uma lanchonete e na entrada conversei com o vigilante que, constrangido, solicitava o “passaporte sanitário” dos clientes. Conversando com ele, perguntei o que ele achava disso. Ele disse que achava muito ruim, que ficava constrangido em pedir o documento, e que só tomou a vacina para não perder o emprego, pois precisava do dinheiro para o sustento da família.

            Na prática, não há escolha para a maioria da população trabalhadora do país, que se vê coagida a tomar o imunizante para poder continuar em seus empregos. Isso, além de imoral, é um crime.

            As autoridades públicas e entes privados que colaboram para essa violência deveriam ser severamente punidos.

            Então, caro leitor, continuo a defender o seguinte:

  1. Direito à informação clara e precisa sobre o imunizante (todos eles);
  2. Que a decisão final de tomar ou não o imunizante deva ser da pessoa, pois é ela quem irá se beneficiar da potencial proteção ou se prejudicar dos potenciais efeitos adversos;
  3. Liberdade de escolha do cidadão, que não deveria sofrer coação de entidade pública ou privada;
  4. Proteção da pessoa/cidadão contra coações e discriminações instrumentalizadas através do “passaporte sanitário” e de outras medidas similares;
  5. Responsabilização pessoal das autoridades públicas que não estão disponibilizando de forma efetiva e clara à população todas as informações do produto, em especial que a “eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente”, conforme declarado no contrato de compra e venda do imunizante da Pfizer;
  6. Responsabilização pessoal das autoridades públicas que coagem a população a tomar o imunizante, sob pena de não poderem utilizar serviços públicos sem a apresentação do “passaporte sanitário”;
  7. Responsabilização dos particulares por colaborarem com a coação estatal, em especial empregadores em relação a seus empregados, e pessoas que têm a obrigação legal de informar corretamente os fatos e dados, porém optam por desinformar.

            Acesso à informação clara, precisa e correta é fundamental para o exercício de escolha do cidadão, em especial em uma área tão importante, que é a saúde. A depender dos efeitos adversos ainda não sabidos, conforme declarado no contrato de compra e venda acima informado, a saúde do paciente poderá ser comprometida por toda a sua vida e, em alguns casos, poderá levar a pessoa à morte.

            E o cidadão, pelo menos se o Brasil ainda for uma democracia, tem o direito de escolha a ser inoculado ou não com qualquer fármaco, não podendo sofrer intimidações e coerções diretas (ex.: ameaça de demissão, não acesso a órgãos públicos etc.) ou indiretas (passaporte sanitário), com ameaças de não poder se locomover livremente em território nacional, entre outras violências.

            Somente com a informação correta o cidadão poderá se defender melhor. E, para isso, é preciso pesquisar e verificar sempre as notícias e informações. Leia, pesquise, questione, procure informações técnicas com pessoas sérias e honestas da sua confiança. Depois de tudo isso, decida o que for melhor para você, não delegando essa escolha para terceiros, muito menos para as autoridades públicas.

P.S.:

            Para ajudar na pesquisa, coloco aqui o link do contrato nº 52/2021, firmado entre a União Federal e a Pfizer. Clique aqui.

            Poderá acessar o contrato, em PDF, clicando aqui.

Agências reguladoras
Agências reguladoras

Leia também:

A liberdade sobreviverá aos governantes do Século XXI?

O “Passaporte da imunidade” e o “mecanismo do bode expiatório” de René Girard

Texto publicado no blog Guedes & Braga


[1] Pelo tempo verbal, a vacina ainda está em desenvolvimento o imunizante.

About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

Recent Comments

  • ODILON ROCHA

    Parabéns!
    Um resumo opinativo genial.
    Ajudou e esclareceu bastante.
    O mais impressionante é vá atitude inerte, desrespeitosa e cruel do Governo.

  • guedesebraga

    Obrigado Odilon pela leitura e comentário. Verdade, grande violência, chega mesmo a ser bem cruel.

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