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Audiência pública no STF – CONTROLE DE DADOS DE USUÁRIOS POR PROVEDORES DE INTERNET NO EXTERIOR

Audiência pública no STF – CONTROLE DE DADOS DE USUÁRIOS POR PROVEDORES DE INTERNET NO EXTERIOR

O Supremo Tribunal Federal – STF realizará audiência pública na qual serão ouvidas pessoas que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a aplicabilidade dos procedimentos de cooperação internacional para a obtenção de conteúdos de comunicações privadas sob controle de provedores de aplicativos de internet estabelecidos no exterior.

Data prevista para a audiência pública: 10/02/2020, a partir das 9h.

As inscrições foram prorrogadas até o dia 31 de janeiro de 2010.

As pessoas serão habilitadas da seguinte forma: “Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos”.

Transcreve-se abaixo a divulgação publicada no site do STF:

CONTROLE DE DADOS DE USUÁRIOS POR PROVEDORES DE INTERNET NO EXTERIORAudiência Pública, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei 9.868/1999, do art. 21, XVII, e art. 154, III, do RISTF, convocada pelo Ministro Gilmar Mendes para depoimentos que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a aplicabilidade dos procedimentos de cooperação internacional para a obtenção de conteúdos de comunicações privadas sob controle de provedores de aplicativos de internet estabelecidos no exterior. Provável data: 10 de fevereiro de 2020, a partir das 9:00 (vide despacho redesignando a data)Referência:ADC 51Inscrições: “Prorrogo o prazo das inscrições para a data de 31 de janeiro de 2020, a serem realizadas por intermédio do e-mail adc51@stf.jus.br, nos demais termos do despacho anteriormente proferido, destacando que todas as inscrições já solicitadas serão consideradas para fins de divulgação da lista final de inscritos, que será publicada na data provável de 3 de fevereiro de 2020, não sendo necessária a repetição dos pedidos, salvo se houver qualquer questão a ser retificada.” (vide despacho prorrogando as inscrições). Habilitação: “Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos”. “A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do STF), com sinal liberado às demais emissoras interessadas”. Despacho Convocatório | Redesignação da Data e Prorrogação das Inscrições ADC 51 | Edital | Cronograma | Bibliografia e Legislação Correlata 

Fonte da notícia – site STF.

Para ler texto sobre a importância da LGPD para empresas de todos os portes, clique aqui.

guedesebraga

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