De acordo com o STF, a ECT deve, de forma obrigatória, motivar o ato formal de demissão dos seus empregados. Esse foi o entendimento esposado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 589998. Eis a tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 589998:
“A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.
Assim, consoante o STF, não é necessária a abertura de processo administrativo para a demissão de empregado. Porém o ato de demissão é formal e deve conter justificativa que possibilite ao empregado contestar a dispensa.
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