O Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou jurisprudência considerando ilegal a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão – TUST e sobre a Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição – TUSD.
A carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do mundo, com um sistema tributário altamente complexo. Essa complexidade favorece o órgão arrecadador, que, na dúvida, adota a lógica de tributar sempre o contribuinte pela pior hipótese.
O STJ afastou a tese das Fazendas Públicas estaduais, declarando o descabimento da incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD, ou seja, essas tarifas não são base de cálculo do aludido imposto.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF declarou que a matéria não tem conteúdo constitucional, não devendo a Suprema Corte julgar a matéria.
Isso significa que o STJ é o tribunal a dar a última palavra sobre a matéria. E a última palavra foi dada, ao afirmar que a TUSD e a TUST não são base de cálculo do ICMS.
Desta forma, a decisão do STJ vem no sentido de permitir um alívio na carga tributária, mesmo que parcial, dos consumidores. Postura essa bem-vinda em um cenário de crise econômica.
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