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Informações e medidas para tentar conter o vírus corona

Informações e medidas para tentar conter o vírus corona.

A Organização Mundial de Saúde – OMS declarou como pandemia a proliferação do corona vírus por vários continentes. Alguns países da Europa fecharam as fronteiras, a exemplo da Itália, Alemanha e Espanha (até o momento da publicação deste texto).

Os Estados Unidos da América – EUA proibiram o ingresso de estrangeiros provenientes do continente europeu, o que cancelou diversos voos oriundos do velho continente.

Na América do Sul, a Argentina fechou as suas fronteiras terrestres. Não tenho notícia de outros país sulamericanos fazendo o mesmo até o presente momento.

O momento é de especial cuidado com as pessoas idosas e com os portadores de doenças crônicas, a exemplo de cardiopatas, diabéticos e pessoas com deficiência pulmonar.

As medidas a serem adotadas por todos é a realização de higiene pessoal, a exemplo de lavagem constante das mãos com sabão e, quando não for possível lavá-las, utilizar álcool 70º nas mãos. Deve-se também evitar o contato pessoal mais próximo, devendo todos manter distância segura (parece que de pelo menos um metro) do outro.

Pessoas com sintomas de gripe (confirmados para o COVID-19 ou não) devem permanecer em suas residências para evitar o contágio de terceiros.

O Ministério da Sáude do Brasil está monitorando os casos de infecção por corona vírus e lançou o Boletim Epidemiológico 05, que pode ser acessado clicando aqui.

Para acompanhar os casos suspeitos, confirmados e descartados, acesse a Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde – IVIS, clicando aqui.

Transcreve-se abaixo as recomendações gerais para qualquer fase de transmissão (Fonte: Ministério da Saúde):

  1. RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA QUALQUER FASE DE TRANSMISSÃO, PELA AUTORIDADE LOCAL
    ● Etiqueta respiratória: reforço das orientações individuais de prevenção
    ● Isolamento de sintomático: domiciliar ou hospitalar dos casos suspeitos por até 14 dias.
    ● Triagem em serviço de saúde: Recomendar que os pacientes com a forma leve da doença
    não procure atendimento nas UPAs e serviços terciários e utilize a infraestrutura de
    suporte disponibilizada pela APS/ESF que trabalhará com fast-track próprio.
    ● Equipamento de Proteção Individual: recomendações de uso de EPI para doentes, contatos
    domiciliares e profissionais de saúde.
    ● Contato próximo: realizar o monitoramento dos contatos próximos e domiciliares
    ● Notificação: divulgação ampliada das definições de caso atualizadas e sensibilização da
    rede de saúde pública e privada para identificação.
    ● Comunicação: realização Campanhas de mídia para sensibilização da população sobre
    etiqueta respiratório e auto isolamento na presença de sintomas
    ● Medicamentos de uso contínuo : estimular a prescrição com validade ampliada no período
    do outono-inverno, para reduzir o trânsito desnecessário nas unidades de saúde e
    farmácias.
    ● Serviços públicos e privados:
    ○ Seja disponibilizado locais para lavar as mãos com frequência,
    ○ Dispenser com álcool em gel na concentração de 70%,
    ○ Toalhas de papel descartável
    ○ Ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária
  2. ÁREA COM TRANSMISSÃO LOCAL
    ● Idosos e doentes crônicos: recomendar restrição de contato social (viagens, cinema shoppings, shows e locais com aglomeração) nas cidades com transmissão local ou comunitária e vacinar-se contra influenza.
    ● Unidade Básica ou consultórios : pacientes identificados com Síndrome Respiratória Aguda Grave, devem ser encaminhados ao serviços de urgência/emergência ou hospitalares de referência na Unidade Federada, conforme plano de contingência local.
    ● Serviços de Saúde: serviços de APS/ESF, Serviços de urgência/emergência ou hospitalares, públicos e privados, farão uso de Fast-Track específico no primeiro contato do paciente
    ● Eventos com aglomeração – governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas:
    ○ Os organizadores ou responsáveis devem notificar à Secretaria de Saúde do Município e cumprir as regras previstas na Portaria de Consolidação º 5, de 28 de setembro de 2017
    ○ Garantir atendimento médico e cumprimento de suporte ventilatório, com EPI
    ○ Seja disponibilizado locais para lavar as mãos com frequência, Dispenser com álcool em gel na concentração de 70%,
    ○ Toalhas de papel descartável
    ○ Ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária ou solução para desinfecção contra o coronavírus
    ○ Considerar a possibilidade de adiar ou cancelar
    ○ Não sendo possível, recomenda-se que o evento ocorra virtualmente e sem platéia ou público, evitando a concentração de pessoas durante a fase pré e durante o pico de maior transmissibilidade ÁREA COM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA
    ● Reduzir o deslocamento laboral : incentivar a realização de reuniões virtuais, cancelar viagens não essenciais, trabalho remoto (home office).
    ● Reduzir o fluxo urbano: estimular a adoção de horários alternativos dos trabalhadores para redução em horários de pico, escalas diferenciadas quando possível.
    ● Regime de trabalho: estimular o trabalho de setores administrativos ou similares, para que ocorram em horários alternativos ou escala. reuniões virtuais e home office, quando possível .

Instituições de ensino: planejar a antecipação de férias, visando reduzir o prejuízo do calendário escolar ou uso de ferramentas de ensino a distância
● Fluxo em Unidades de Terapia Intensiva: monitoramento diário do número de admissões e altas relacionadas ao COVID-19
● Declaração de Quarentena: ao atingir 80% da ocupação dos leitos de UTI, disponíveis para a resposta ao COVID-19, definida pelo gestor local segundo portaria 356 de 11 de março de 2020.

# Informações e medidas para tentar conter o vírus

Para mais artigo sobre o coronavírus, clique aqui.

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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