Repetitivo discute inscrição do devedor em execução fiscal, por ordem judicial, nos cadastros de inadimplentes.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidirá se é possível a inscrição de devedor em execução fiscal por ordem judicial. Para analisar essa questão, foram afetados cinco recursos especiais para serem julgados sob o rito de recursos repetitivos.
O tema foi registrado no sistema de julgamento de repetitivos sob o número 1.026, que tem a seguinte questão:
Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal
A inscrição do devedor pelo credor (fisco) não está sendo discutida neste repetitivo. Discute-se se é possível a inscrição do devedor por decisão judicial.
Não estão suspensos os processos cujas inscrições foram feitas pelo exequente, por seus próprios meios, ou seja, as inscrições não foram realizadas com fundamento em decisão judicial.
Para ter acesso ao Acórdão de afetação, clique aqui.
Aguardemos o julgamento do Tema 1.026 pelo STJ, que não tem data para a fixação da tese.
Transcreve-se abaixo a íntegra da notícia:
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou cinco recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá acerca da possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor em execução fiscal.
O assunto está cadastrado como Tema 1.026 no sistema de repetitivos. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal”.
O colegiado determinou a suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca do assunto.
Ainda segundo a decisão, nos casos em que a inscrição do devedor nos cadastros restritivos de crédito tenha sido feita pelo exequente, por seus próprios meios, os processos podem continuar a tramitar regularmente.
Suspensão limitada
Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, não há dúvida de que o exequente, inclusive em execução fiscal, pode promover a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Entretanto, ele destacou que a questão dos repetitivos é saber se a inscrição pode ser determinada por ordem judicial em execução fiscal.
Og Fernandes afirmou que, nesse contexto, a suspensão geral dos processos não é adequada, pois prejudicaria o trâmite de milhares de execuções em todo o país. Para o ministro, uma delimitação mais restrita da suspensão de processos é a solução razoável.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
Para ler sobre a prescrição intercorrente em execução fiscal, clique aqui.
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