Laicismo doentio e a filosofia de Jacques Maritain

Laicismo doentio e a filosofia de Jacques Maritain

Laicismo doentio e a filosofia de Jacques Maritain

“Não temos garantia alguma de que um regime democrático não pode ser tão hostil para com o cristianismo na prática quanto outro regime pode ser na teoria…”(T.S. Eliot)

Desde os primórdios do cristianismo, onde Jesus diz: “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” que o cristianismo admite um poder temporal e espiritual.

A filosofia política de um Dante Alighieri, por exemplo, defende essa separação e o princípio da laicidade nasce na própria cristandade.

Hoje, no entanto, existe uma hipertrofia do Estado laico, mesmo democrático, e isso causa danos a sociedade, tornando-se algo politicamente patológico.

Dom Paul Richard Gallagher, Secretário do Vaticano para as Relações com os Estados, denunciou o crescimento de um laicismo doentio em decorrência da relativização de direitos.

O direito estaria “colonizado ideologicamente”, relativizado e produzindo novos direitos.

De leis absurdas e injustas ao ativismo judicial, o laicismo doentio procura suprimir a liberdade religiosa, ao invés de interagir positivamente com a religião em benefício comum.

Pede Dom Gallagher, então, solidariedade.

No entanto, solidariedade é uma virtude social que pode mudar rapidamente de acordo com os acontecimentos.

Propor uma concepção sólida onde Estado e religião, pagãos e cristãos, crentes e não-crentes tenham uma viva cooperação, foi uma das vertentes filosóficas em que trabalhou Jacques Maritain.

Em obras como “Humanismo integral” e o “Homem e o Estado”, Maritain desenvolveu sua filosofia político-jurídica com forte conteúdo moral que tem como base a doutrina tomista do bem comum, do ser humano como fonte de valor e de Deus, Valor Supremo.

A percepção desses valores é feita a partir da experiência moral realizada pelo indivíduo que é dotado de razão e liberdade.

Valores que são expressos na própria lei natural e é comum a todos, pois conforme Maritain: “existe, pela própria virtude da natureza humana, uma ordem ou uma disposição que a razão humana pode descobrir e segundo a qual deve agir a vontade humana para pôr-se em consonância com os fins essenciais e necessários do ser humano.”

Esta lei que tem raízes profundas na cultura greco-cristã.

Antígona de Sófocles(“…leis não escritas e imutáveis…”) e Carta aos Romanos de São Paulo(“…não tendo lei, fazem naturalmente o que é prescrito pela lei…Mostram a obra da lei gravada em seus corações..”) servem de base para ela.

Lei natural que é moral e está acima de toda lei escrita, dizendo respeito à toda humanidade e toca os direitos humanos de forma universal.

Mas, o ser humano, imperfeito, nem sempre lê corretamente a lei inscrita no seu coração, ou não a lê e se embrutece por completo.

Necessário se faz usar bem a razão e a liberdade para se ter uma vida correta.

Para isso, é preciso que se difundam valores elevados que toquem o coração do homem e o encaminhem racionalmente para o bem a partir da própria experiência moral.

O compartilhamento dos valores comuns num Estado laico deve ser feito, visando à união em torno de algo maior como, por exemplo, a inviolabilidade da vida humana e o direito à liberdade religiosa, ao mesmo tempo, em que os ateus têm a liberdade total de não acreditar em Deus.

O problema é que o laicismo absoluto quer suprimir a liberdade religiosa e, se possível, eliminar a religião.

A liberdade religiosa no Estado laico-fascista não é sequer um valor elevado nem mesmo um direito, é algo a ser combatido e eliminado.

Os laicistas doentios não leem ou ignoram a lei escrita no coração dos homens e que é universal.

Parecem ser Homo homini lupus (o homem é um lobo para o homem; Plauto) que Hobbes citava em sua teoria sobre a sociedade onde o direito não é outra coisa a não ser o predomínio do mais forte e a utilidade própria é a única medida do bem e do mal, ou seja, “o homem não tem em vista o outro homem, a não ser quando lhe serve a própria utilidade ou o põe em perigo: Homo homini lupus.”

A noção de debitum em Jacque Maritain, clique aqui.

# a filosofia de Jacques Maritain

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Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

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