Modificar ou não a constituição?
Modificar ou não a constituição?
Diante da divulgação da conversa gravada entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley da JBS, ganhou força o discurso das “diretas já” entre alguns políticos e eleitores. Alegam os defensores da medida que o Brasil só poderia voltar à estabilidade com a eleição de novo presidente, não tendo o Congresso Nacional legitimidade para, através da eleição indireta, eleger o novo mandatário.
Essa alegação me parece frágil e não consegue me convencer de ser as “diretas já” a melhor opção. Como um Congresso Nacional que não teria legitimidade para eleger o novo presidente da república em caso de vacância do cargo, teria legitimidade, esse mesmo Congresso Nacional, para alterar a Constituição Federal?
O Brasil e nós brasileiros precisamos incorporar à nossa cultura o saudável hábito de cumprir contrato e a legislação. A lei Maior deve ser a primeira a ser observada.
No caso de vacância do cargo de Presidente da República, nos últimos dois anos do mandato, de acordo com o art. 81, parágrafo primeiro, haverá eleição pelo Congresso Nacional (eleições indiretas).
A mudança na Constituição não deve ser a regra. A nossa constituição é classificada como rígida, exigindo um procedimento específico para alteração das suas normas através de Proposta de Emenda Constitucional, com rito específico que exige quorum específico.
Modificar a Constituição exige debate e análise cuidadosa, pois a Lei Fundamental de uma nação não deve ser alterada com muita frequência.
Essa análise cuidadosa que deve pautar a conduta do legislador não teria lugar em momentos conturbados, como os atuais. Modificar a Constituição no calor de debates ideológicos partidários não é sensato.
O mais sensato em um estado democrático de direito é seguir as regras estipuladas pelo Poder Constituinte originário, tanto em momentos normais quanto em momentos conturbados.
Isso traz segurança jurídica à nação e aos seus cidadãos, que teriam a legítima confiança de que as instituições observarão os princípios constitucionais.
Quebrar essa expectativa é altamente negativo à democracia. Espero que o texto constitucional seja observado pelos Poderes da República, em especial em momento de crise pelo qual passamos hoje.