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“O caso Manuela e as 17 contra El Salvador: uma fraude perante a Corte Interamericana de Direitos humanos e a comunidade internacional”. Grupos de pressão, manipulação e a possibilidade do ativismo judicial.

“O caso Manuela e as 17 contra El Salvador: uma fraude perante a Corte Interamericana de Direitos humanos e a comunidade internacional”. Grupos de pressão, manipulação e a possibilidade do ativismo judicial.

O caso Manuela e as 17 contra El Salvador: uma fraude perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a comunidade internacional” escrito por Lígia de Jesùs Castaldi (Mestre em Leis pela Universidade de Harvard) e Sara Landi(Fundadora da plataforma Pró-vida Salvadorenha – Fundação VIDA SV) revela um caso de manipulação e desinformação sem precedentes para legalização do aborto em El Salvador.

A instrumentalização do direito mediante fraude e a manipulação foram usadas por grupos de pressão como Anistia Internacional, Centro para os Direitos Reprodutivos e Agrupamento Cidadão para despenalização do aborto em El Salvador.

Os manipuladores levaram ao Tribunal casos de homicídio de crianças(Infanticídio) como se fossem criminalização de mulheres a partir de emergências obstétricas.

Na verdade, as autoras descobriram coisa diversa ao analisar os casos submetidos à apreciação daquela corte:

“As evidências existentes foram analisadas em mais de cem documentos judiciais, sentenças e pareceres da Suprema Corte de Justiça de El Salvador, que todos e cada um destes casos estão relacionados com o crime de homicídio agravado de um menino ou menina recém-nascidos nas mãos de suas mães, e não na penalização de abortos espontâneos, emergências obstétricas ou abortos provocados.”

Além disso, a Jurista Lígia de Jesùs Castaldi chamou atenção para o seguinte fato:

“As campanhas midiáticas em torno do casos de Manuela e as 17 são uma ilustração perfeita de uma campanha de desinformação em massa ou fake news que conveceram a opinião pública de que El Salvador comete violações de direitos humanos por aplicar sua lei penal em caso de crimes contra o recém-nascido.”

E a fundadora da plataforma Pró-vida Salvadorenha, Sara Landi, enfatizou:

“O estudo, além de evidenciar a falsificação deliberada dos fatos em cada um dos casos defendidos pelo Centro de Direitos Reprodutivos e pelo Agrupamento Cidadão pela despenalização do aborto, também revela a estratégia de manipulação midiática que serviu como manobra para desinformar a opinião pública e pressionar as autoridades salvadorenhas.”

No texto “Modernidade e ativismo judicial: Reflexões em Nietzsche, Sartre e Habermas“, já publicado neste blog, explicamos a base filosófica desses movimentos por “novos direitos” e como funciona teoricamente esse mecanismo no mundo jurídico.

Segue um trecho:

“Por exemplo, um ou vários grupos querem fazer valer sua vontade e legitimar um determinado comportamento que é proibido por lei, ou mesmo criminalizar algo que os está incomodando.

Juntam-se, através do engajamento e compartilhamento intersubjetivo de suas vontades, e passam a pressionar a opinião pública e as autoridades constituídas até ajuizarem a devida ação que será objeto de apreciação judicial.

Embora a lei seja totalmente contrária ao pleito deles ou não existir lei, a força do engajamento e compartilhamento intersubjetivo fará com que o julgador(ativista judicial) encontre as mais diversas interpretações para conceder o que o grupo ou grupos reivindicaram.”

Com relação ao trabalho dessas duas senhoras, este deve ser amplamente divulgado.

Elas demonstraram, na prática, como agem os grupos de pressão para promover a agenda dos “direitos reprodutivos”, manipulando a opinião pública e provocando um possível “ativismo judicial” para que este, quando solicitado, autorize judicialmente a prática do aborto.

Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

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