O inquérito das fake news no STF. Breves considerações jurídico-filosóficas.
Não podemos modificar uma decisão definitiva do STF e temos o dever de respeitá-la. No entanto, podemos criticá-la respeitosamente. Utilizaremos como parâmetro para isso o artigo já publicado neste blog: “O problema da verdade e da inviolabilidade do direito em Dante Alighieri. A questão da Eubolia.”
A justiça está contida no direito e o meio para alcançá-la não pode ser contrário ao próprio direito. “Conhece-se, portanto, ser necessário àquele que busca o fim do direito proceder com o direito”, diz Dante.
Se esse inquérito das fake news obtiver êxito, poderemos dizer que dimanará da ilação como ensina Dante ao comentar a questão da Eubolia em Aristóteles. Ou seja, o inquérito poderá alcançar acidentalmente a justiça a partir de sua conclusão, não porque ele seja substancialmente verdadeiro e justo.
Como se sabe, esse inquérito foi iniciado pelo próprio STF sem que o supremo tivesse competência para tanto. Admitindo essa falha, corrigiu-a mediante julgamento.
Entretanto, violar uma formalidade jurídica que compõe o todo do direito corresponde a atacar os próprios fundamentos do direito.
Dizer que isso é uma mera formalidade que pode ser regularizada num julgamento não suprime o erro que feriu de morte o próprio direito.
Ainda que seja um pequeno erro em sua concepção, é um erro e poderá, ao final do processo, cometer uma suprema injustiça, pois como ensina Santo Tomás de Aquino: “um insignificante erro no início pode se tornar grande no final”.
# O inquérito das fake news no STF
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