A pauta de julgamento do Pleno do STF prevê o julgamento das seguintes ações:
a) Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932 – terceirização de call center de empresas de telefonia. Em discussão: “saber se ofende o princípio da reserva do plenário acórdão do TST que, com fundamento em sua Súmula 331, recusa aplicação do artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/1997” (transcrição do site);
b) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5344 – Medida Cautelar. Em discussão: “saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida cautelar” (transcrição do site);
c) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 514 – Referendo na medida liminar. Em discussão: “saber se estão presentes os pressupostos e requisitos de cabimento da ADPF; se estão presentes os pressupostos e requisitos para a concessão de medida cautelar; se os dispositivos impugnados usurpam competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual e regime de portos; se os dispositivos impugnados usurpam competência da União para explorar os portos marítimos e se os dispositivos impugnados ofendem o princípio federativo”. (transcrição do site);
d) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2167. Em discussão: “saber se os dispositivos impugnados estabelecem critério de indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas estadual contrário ao modelo da Constituição Federal” (transcrição do site);
e) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 337 – Medida Cautelar. Em discussão: “saber se o ato normativo impugnado invadiu matéria da competência legislativa privativa da União”. (transcrição do site);
f) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3757. Em discussão: “saber se a norma impugnada invade matéria de competência legislativa privativa da União e se ofende os princípios da livre iniciativa, da autonomia universitária, da razoabilidade e da isonomia”. (transcrição do site);
g) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275. Em discussão: “saber se é possível o bloqueio de recursos vinculados a convênio”. (transcrição do site);
h) Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 797499 – Embargos de divergência. Em discussão: “saber se está caracterizada divergência entre as Turmas do STF e se é possível fracionar crédito referente aos honorários advocatícios em litisconsórcio facultativo de execução contra a fazenda pública.PGR: pelo conhecimento e acolhimento dos embargos de divergência”. (transcrição do site).
Para mais informações, interessante consultar o site da notícia do STF aqui.
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