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Por que evitar o contato social? | Informes gerais

Por que evitar o contato social?

Em vários meios de comunicação há a mensagem de manter o contato social, evitando, assim, aperto de mãos, abraços e outros cumprimentos mais próximos, que é tão normal na rotina dos brasileiros. Porém, por que manter distância das outras pessoas?

Essa estratégia é utilizada para tentar conter a disseminação do Covid-19, pois a taxa de contaminação é bastante alta. E, se for possível conter essa diminuição, ou diminuir a velocidade, poderá não haver a saturação dos hospitais brasileiros, já tão precários em sua maior parte.

A Fundação Oswaldo Cruz divulgou dados interessantes sobre a contaminação pelo corona vírus, medidas preventivas e aspectos clínicos. Para ler toda a matéria, clique aqui.

Especialistas em infectologia recomendam medidas para “achatar a curva” de disseminação do vírus. Isto é, diminuir a velocidade de contágio entre as pessoas para evitar picos de contágios e, assim, tentar evitar a saturação do sistema de saúde. A saturação do sistema de saúde traz consequências extremamente danosas, pois, em situações graves, os profissionais da saúde terão que escolher qual pessoa tratar em detrimento de outras, dentro de critérios pré-estabelecidos. É uma situação que deve ser evitada ao máximo.

Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-51850382

Para o achatamento da curva, evitando pico, várias medidas podem ser adotadas, a exemplo de higiene adequada, trabalho remoto, limitar viagens de longo curso, restringir a entrada de viajantes oriundos de área de risco, quarentena etc.

Os especialistas indicam a Itália como exemplo de local no qual não se adotou medidas para diminuir a disseminação do vírus. O número de pessoas contaminadas explodiu em pouco espaço de tempo, levando o sistema de saúde ao colapso, com a morte de muitas pessoas, ausência de leitos suficientes etc.

Para acessar o mapa com o alcance mundial da doença, clique aqui.

Para ver as medidas de higiene básica para evitar (ou pelo menos diminuir as chances de contágio) o contágio com o vírus, clique aqui.

Para facilitar a consulta, transcreve-se abaixo algumas medidas para evitar (ou diminuir) o contágio:

Lavar as mãos com frequência é básico e é o que vem sendo apontado como mais eficaz;

Não botar a mão na boca, no nariz ou nos olhos também evita levar o vírus para as mucosas do corpo, por onde ele também entra. Entra também por via aérea, ou seja, alguém tosse, espirra e você respira aquilo;

É fundamental usar lenço na hora que tossir ou espirrar e jogar aquele papel fora na hora;

Não há evidências científicas de que as máscaras cirúrgicas sejam eficazes;

Manter hábitos saudáveis para fortalecer a imunidade. Ou seja, dormir a quantidade de horas certas para a sua idade, alimentar-se bem, manter-se hidratado, fazer exercícios físicos regularmente e tentar reduzir o estresse;

E, claro, se você tem uma gripe, evite o contato com outras pessoas, mas principalmente com idosos. Isso pode abrir caminho, por exemplo, para uma infecção cruzada de dois vírus da gripe diferentes que, claro, vão sobrecarregar o sistema imunológico da pessoa.

Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-51718755

# Por que evitar o contato social?

Para mais textos sobre o corona vírus, clique aqui.

P.S.: vale frisar que este site não é especializado em medicina ou saúde. As informações aqui transcritas servem apenas como início de informação, devendo o leitor, em caso de dúvida, procurar um profissional da saúde da sua confiança para a adoção de alguma conduta.

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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