Presidente do STF reconsidera liminar sobre o DPVAT
O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, o Ministro Dias Toffoli, reconsiderou a decisão liminar proferida no dia 31/12/2019, que suspendia a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP sobre o valor do DPVAT 2020.
Isso significa que a partir do dia 09/01/2020 a Resolução nº 378/2019, do CNSP, passa a produzir efeitos, com a redução dos prêmios do DPVAT.
No pedido de reconsideração formulado pela União, alegou a AGU que o fundo do DPVAT tem recursos suficientes para cobrir as despesas previstas no orçamento de 2020. Ademais, foi aduzida a urgência na apreciação do pedido, pois os pagamentos dos prêmios do DPVAT começam no dia 09/01/2020.
Assim se manifestou o presidente do STF ao reconsiderar a concessão da medida liminar:
[…] Com efeito, conforme alegado pela União, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para o ano de 2020 em relação ao ano anterior, a Res. CNSP nº 378/2019 mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para o ano de 2020, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional, amparada em decisão proferida em processo administrativo com a participação da Seguradora Líder S.A., parte ora reclamante, estando essa decisão fundamentada na existência de saldo superavitário que, somado à arrecadação estimada, é alegadamente suficiente para amparar os gastos projetados para o período, bem como para resguardar eventuais contingências.
Desta forma, com a produção de efeitos da Resolução nº 378/2019, do CNSP, os prêmios do seguro têm os seguintes valores (sem o IOF):
O relator da Reclamação nº 38.736-DF é o ministro Alexandre de Morais, que assumirá a jurisdição do processo quando do retorno do recesso do STF.
Acompanharemos a tramitação da referida reclamação para verificarmos qual será a decisão de mérito sobre o tema. Tema esse que atinge milhares de pessoas no Brasil.
Leia a íntegra da decisão do presidente do STF clicando aqui.
Fonte da notícia: site do STF.
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