Quando devo pagar o ITBI?
Quando devo pagar o ITBI?
As fazendas públicas municipais costumam cobrar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI antes da efetivação da transferência do imóvel.
Diante disso, os cartórios de imóveis só costumam fazer o registro da compra e venda após a comprovação do recolhimento prévio do ITBI.
Com o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1294969, com repercussão geral, no dia 12/02/2021, o Supremo Tribunal Federal – STF reafirmou a sua jurisprudência.
A jurisprudência do STF é no sentido de que só é devido o ITBI após a transferência da propriedade imobiliária que se dá com o registro no cartório de imóveis.
Para afastar futuras controvérsias, ficou fixado no Tema 1124 que a exigência do pagamento do ITBI só se dá após a transferência efetiva da propriedade, que no sistema brasileiro, dar-se com o registro imobiliário, e não com a mera cessão de direitos, como pretendia a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no ARE 1294969.
Diante da importância da questão, foi fixada a Tese 1124, que tem a seguinte redação:
“O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
A fixação da Tese 1124 vem em boa hora, impedindo que as fazendas públicas municipais em todo o Brasil continuem com essa prática inconstitucional de pagamento do ITBI como condição prévia para o registro imobiliário.
Isso trará também mais segurança para os cartórios de registro de imóveis, que poderão fazer o registro de compra e venda de imóveis sem se preocupar com eventual responsabilização pela ausência de recolhimento prévio do ITBI pelo município.
Para acessar o processo e o Acórdão, clique aqui.
Para ler sobre o entendimento do STJ sobre a prescrição intercorrente em execução fiscal, clique aqui.
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