Amanhã, dia 17/10/2017, serão publicadas as teses da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA.
Na jornada aludida foram analisadas as mudanças trazidas pela denominada reforma trabalhista, com a fixação de teses sobre a matéria. Entre elas, está a tese da incompatibilidade da Lei nº 13.467/2017 com convenções internacionais da Organização Mundial do Trabalho – OIT, “além da ausência de consulta tripartite prévia com relação a diversos institutos previstos na nova norma.
No entender da maioria da Plenária, deixou de ser observado requisito essencial de formação da referida lei” (https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25762-reforma-trabalhista-2-jornada-encerra-com-aprovacao-de-teses-sobre-interpretacao-e-aplicacao-da-lei-n-13-467-2017).
Os enunciados da 2ª Jornada serão marcos sinalizadores de como deverá ser a Jurisprudência do Poder Judiciário trabalhista. Tendência essa que deverá servir de norte para todos aqueles que militam no campo trabalhista.
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