Senado aprova decreto de calamidade pública.
O Senado Federal aprovou, hoje, dia 20/03/2020, o decreto de calamidade pública assinado pelo presidente da república.
Com a decretação do estado de calamidade pública aprovada pelo parlamento, o governo federal não precisa observar o teto de gastos previsto para o Brasil no ano corrente.
A sessão ocorreu de forma remota, em razão do corona vírus (ou do vírus chinês, como está se começando a chamá-lo), com a participação de 75 senadores.
O Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, prevê que na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, enquanto perdurara a situação:
I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;
II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.
O art. 23 versa sobre o limite de gastos com pessoal, que fica suspensa a vedação durante o período abarcado no decreto de calamidade pública. O art. 31 trata da recondução da dívida aos limites legais. E o art. 70 prevê a obrigação legal de Poder ou Órgão referido no art. 20 (repartição dos limites globais nas esferas federal, estadual e municipal) de diminuir a despesa com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, as limitações acima transcritas, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam suspensas enquanto perdurar o decreto de calamidade pública. É uma situação excepcional, utilizada pena primeira vez desde que a Lei Complementar 101 foi aprovada em 2000.
O momento parece exigir a adoção do estado de calamidade. Espera-se que os poderes da União, dos Estados e dos Municípios saibam agir da forma adequada (dentro do que exige o espírito de público) frente ao desafio criado pelo Covid-19, empregando os recursos públicos (oriundos da arrecadação dos tributos) de forma eficiente e sem desperdícios, pois a conta será redistribuída entre os contribuintes pessoa física e jurídica desta nação.
Para ter acesso ao Projeto de Decreto Legislativo nº 88/2020, clique aqui.
# Senado aprova decreto de calamidade pública
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