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A PARTICIPAÇÃO DAS STARTUPS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS E O ATUAL ARCABOUÇO LEGAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

A PARTICIPAÇÃO DAS STARTUPS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS E O ATUAL ARCABOUÇO LEGAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

Interessante Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização da advogada Elisângela Cunha Barreto, que versou sobre a participação das startups nas licitações públicas, analisando a legislação atual à luz do princípio constitucional da eficiência.

Abordagem bastante interessante, que analisa se as startups conseguem efetivamente participar, ou não, das licitações públicas para oferecer os seus produtos e/ou serviços geralmente inovadores.

Transcrevo abaixo o resumo do trabalho redigido pela autora:

Este trabalho é o estudo da participação das startups nas licitações públicas, considerando o atual arcabouço legal das licitações, à luz do princípio da eficiência. O objetivo deste trabalho é analisar a atual legislação brasileira, e suas alterações, que rege o procedimento licitatório, identificando os desafios que a legislação ainda impõe à viabilização da relação entre as startups e o governo, neste novo mercado econômico da Era Digital, sempre em consonância ao princípio administrativo da eficiência. A análise da legislação e suas alterações recentes é necessária, a fim de identificar regras vigentes que não se adequam à velocidade das transformações do mercado. Além do que, é preciso enxergar as normas de licitação de forma diferente, imprimindo-lhes interpretação mais lógica e sistêmica, para estimular os empreendedores não convencionais a participarem cada vez mais das licitações, propiciando inovações tecnológicas para a governo, que é um dos potenciais clientes das startups, maximizando a produtividade e a eficiência.

Recomendo a leitura do trabalho mencionado. Acredito que o texto acima mencionado, mesmo elaborado em nível de especialização lato senso, possa trazer contribuições valiosas à pesquisa na seara do direito administrativo e, em especial, fazer pensar em como a participação das startups nos processos licitatórios pode trazer benefícios à Administração Pública em termos de eficiência.

Para fazer o download do trabalho, clique aqui.

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

View Comments

  • Trabalho interessante.
    Realmente, como novas marcas e produtos poderão se colocar no mercado se as grandes corporações praticamente dominam tudo, numa expressão coloquial, “do alfinete ao foguete”?

    • Realmente é preciso fazer uma atualização na legislação para que as startups possam competir de forma efetiva, visando o ganho de eficiência pela administração pública também.

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