STF discute a ordem de apresentação de alegações finais entre delatores e delatados – julgamento prosseguirá
O Supremo Tribunal Federal – STF julga o HC 166373, no qual se discute a ordem de apresentação das alegações finais entre réus delatores e delatados. De acordo com a defesa do paciente, a apresentação das alegações finais primeiro pelo réu delatado e depois pelo delator fere o devido processo legal, causando, com isso, nulidade absoluta.
O julgamento teve início em 25/09/2019, tendo sido suspenso após o voto de seis ministros favoráveis à tese do impetrante, em 26/09/2019. O relator do processo, o Ministro Fachin, proferiu voto no sentido de que não há prejuízo para a defesa a apresentação das alegações finais por fim.
Quem abriu a divergência foi o ministro Alexandre de Morais. Voto ao final do texto.
Os seguintes ministros seguiram a integralmente a divergência: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Para acesso à íntegra do voto do ministro Alexandre de Morais, clique aqui.
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Para ler sobre a decisão do STJ sobre prescrição intercorrente em execução fiscal, clique aqui.
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