O Supremo Tribunal Federal – STF julgou, no dia 11/10/2018, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de terceirização do serviço de call center de empresas de telefonia.
O STF reconheceu a possibilidade de aplicação da jurisprudência da Côrte sobre terceirização, ou seja, considerou lícita a terceirização em qualquer das etapas do processo produtivo.
Eis a tese firmada: “É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC”.
Fonte da notícia: site do STF. Clique aqui para ter acesso à notícia integral publicada no site do Supremo Tribunal Federal.
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