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STF não suspende prazos e expediente em razão coronavírus

STF não suspende prazos e expediente em razão coronavírus

Começou a circular na internet que o Supremo Tribunal Federal – STF teria suspendido o expediente e os prazos processuais em razão da possível epidemia de coronavírus no Brasil.

O próprio STF publicou em seu site que os normativos expedidos pelo STF e pelo CNJ não versão sobre suspensão de prazos processuais e de expediente.

Assim sendo, notícias em sentido contrárias são falsas.

Hoje, com os processos no STF tramitando em sua maioria em formato digital, não tem o menor sentido em suspender os prazos processuais e o expediente. Ainda há a prática do trabalho remoto no STF, podendo o servidor fazer o seu trabalho de qualquer ponto com acesso à rede mundial de computadores.

Medida de suspensão, na atual fase da doença no Brasil, seria, na minha opinião, totalmente desproporcional e só traria prejuízos aos jurisdicionados.

Transcreve-se abaixo a notícia publicada no site do STF:

O Supremo Tribunal Federal (STF) comunica que são falsas as notícias de que o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria assinado portaria suspendendo prazos processuais e expediente no Judiciário em todo o país, em razão da pandemia do novo coronavirus (Covid-19). Trata-se, portanto, de fake news a “informação” que tem sido disseminada pelas redes sociais e por e-mail.

O STF também alerta que não envia e-mails sem que o destinatário tenha se cadastrado previamente ou solicitado serviços ou informações ao Tribunal.

Nesta quinta-feira (12), o ministro Dias Toffoli editou atos normativos referentes ao STF e ao CNJ, com medidas de prevenção ao novo coronavírus no âmbito dos respectivos órgãos. As medidas, similares às adotadas por outras instituições, não tratam de prazos processuais ou expedientes nos demais órgãos do Poder Judiciário.

Resolução Nº 663, de 12 de março de 2020 – STF.

Portaria nº 52, de 12 de março de 2020 – CNJ.

Entendimento do STF sobre desaposentação, clique aqui.

# STF não suspende prazos em razão coronavírus

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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