STF reconheceu a imprescritibilidade da ação de ressarcimento de ato doloso de improbidade

 STF reconheceu a imprescritibilidade da ação de ressarcimento de ato doloso de improbidade 

Esta semana (08/08/2018) o STF reconheceu a imprescritibilidade da ação de ressarcimento de ato doloso de improbidade administrativa.

 A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 852475 , que teve a repercussão geral reconhecida. O entendimento fixado será aplicado em diversos processos sobre o tema em todo o Brasil.

 A Tese firmada com o referido julgamento é a seguinte:

“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

 A íntegra da notícia publicada pelo STF pode ser lida no site institucional do Supremo, clicando aqui. 

#STF

#RepercussãoGeral

#ImprobidadeAdministrativa

#Imprescritibilidade

#RE852475

#guedesebraga  

guedesebraga

Recent Posts

Feliz 2023

Feliz 2023 Desejamos a todos um Feliz 2023, repleto de saúde, paz e realizações. Aproveitamos…

2 anos ago

Uma refexão para o Natal. Anjos na guerra: da Batalha de Mons à Guerra na Ucrânia.

Uma refexão para o Natal. Anjos na guerra: da Batalha de Mons à Guerra na…

2 anos ago

Por que querem tanto controlar as redes sociais?

Por que querem tanto controlar as redes sociais ? O ser humano, por ser um…

2 anos ago

Democracia na modernidade e a aristocracia política

Democracia na modernidade e a aristocracia política. Depois que Chesterton fez a análise perfeita sobre…

2 anos ago

Ocultismo e religiosidade na política

Ocultismo e religiosidade na política. Não é de hoje que o ocultismo e a religiosidade…

2 anos ago

O “Duplipensar” de políticos favoráveis ao aborto e as consequências disso

O Duplipensar de políticos favoráveis ao aborto e as consequências disso. Desvendado por George Orwell…

2 anos ago

This website uses cookies.