Esta semana (08/08/2018) o STF reconheceu a imprescritibilidade da ação de ressarcimento de ato doloso de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 852475 , que teve a repercussão geral reconhecida. O entendimento fixado será aplicado em diversos processos sobre o tema em todo o Brasil.
A Tese firmada com o referido julgamento é a seguinte:
“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
A íntegra da notícia publicada pelo STF pode ser lida no site institucional do Supremo, clicando aqui.
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