O prazo para prova de vida dos beneficiários do INSS, que terminaria no dia 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2018.
Desta forma, importante, quem ainda não fez tal prova, dirigir-se ao banco no qual recebe o benefício. Quem não fizer tal prova, poderá ter o pagamento do seu benefício suspenso. Para maiores informações, o segurado pode acessar a página do INSS aqui.
No sítio eletrônico, o INSS disponibiliza as perguntas mais recorrentes sobre a prova de vida. Para facilitar a pesquisa dos leitores do blog interessados no assunto, transcrevem-se as perguntas mais recorrentes a seguir:
“Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS: 1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes. 2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social. 3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros). 4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS. 5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário. 6) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador. 7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la. 8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados. 9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco. 10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.”
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