STF conclui julgamento sobre correção monetária nas condenações sobre a Fazenda Pública

STF conclui julgamento sobre correção monetária nas condenações sobre a Fazenda Pública

STF conclui julgamento sobre correção monetária nas condenações sobre a Fazenda Pública

O Supremo Tribunal Federal – STF conclui julgamento sobre correção monetária nas condenações sobre a Fazenda Pública. Julgamento esse há muito esperado pelos cidadãos que são credores da Fazenda Pública.

O STF, através do seu plenário, concluiu que se aplica o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E para a atualização dos débitos judiciais das Fazendas Públicas de junho de 2009 em diante.

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Decidiu o tribunal que não caberia modulação dos efeitos da decisão, pois, caso prevalecesse a tese das fazendas públicas, haveria prejuízo para um grande número de pessoas.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, há mais de 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a aplicação da repercussão geral.

Transcreve-se uma parte da notícia para conhecimento do voto-vista:

Voto-vista

O julgamento dos embargos começou em dezembro de 2018. Na ocasião, o relator do RE, ministro Luiz Fux, acolheu os embargos e votou no sentido de que a decisão no RE passasse a ter eficácia apenas a partir de março de 2015, quando o Plenário julgou questões de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, conhecidas como ADIs dos precatórios.

Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi retomado na sessão de 20 de março. Em seu voto, o ministro Alexandre se manifestou contra a modulação. Segundo ele, seria configurada uma afronta ao direito de propriedade dos jurisdicionados, pois teriam seus débitos corrigidos por uma regra que o próprio Supremo considerou inconstitucional. À época, o ministro destacou que a modulação dos efeitos de uma decisão do STF, para que continue a produzir efeitos mesmo após ser declarada inconstitucional, é medida técnica excepcional, já que a regra é que a inconstitucionalidade não se prolongue no tempo. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, formando a maioria.

Hoje, a análise foi retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator pela modulação dos efeitos da decisão. Segundo ele, sem que se adote essa técnica, haveria quebra de isonomia entre credores da mesma demanda, pois poderiam ser aplicados índices diferenciados, dependendo da demora na fase de cumprimento de sentença. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, também votou pela modulação da decisão.

Para mais detalhes do julgamento, clique aqui.

Processo relacionado: RE 870947

Artigo: Veja como o STF julgou a incorporação dos quintos (servidor público).

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