Quem ingressou com a ação da desaposentação precisa devolver o dinheiro depois que o STF decidiu não ser possível a desaposentação por ação judicial? Desaposentação e devolução de valores, como fica?

Quem ingressou com a ação da desaposentação precisa devolver o dinheiro depois que o STF decidiu não ser possível a desaposentação por ação judicial? Desaposentação e devolução de valores, como fica?

Quem ingressou com a ação da desaposentação precisa devolver o dinheiro depois que o STF decidiu não ser possível a desaposentação por ação judicial? Desaposentação e devolução de valores, como fica?

Muitas pessoas estão preocupadas se precisam devolver o dinheiro recebido por força de processo judicial que versou a desaposentação, pois o Supremo Tribunal Federal decidiu, nos Recursos Extraordinários 381367 RE 827833 e RE 661256 que a desaposentação só pode ser dar por meio de lei.

Felizmente, o STF modulou os efeitos, determinando que aqueles que estão recebendo o novo valor por força de processo com decisão judicial transitada em julgado continuarão a receber. Já os que recebem através de decisão não transitada em julgada, deixarão de receber, porém não devolverão os valores recebidos, pois recebidos de boa-fé.

Transcreve-se abaixo o teor da notícia publicada no site do STF:

Plenário decide que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor

06/02/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), definiu que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, da qual não é mais possível recorrer) manterão seus benefícios no valor recalculado. Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

A desaposentação e a reaposentação são situações em que o aposentado que continua ou volta a trabalhar e a descontar a contribuição previdenciária tem esses valores computados parcial ou totalmente no recálculo do benefício.

A questão foi definida no julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimento) nos Recursos Extraordinários (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256, nos quais o STF, em 2016, definiu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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