A Doutrina da Guerra Justa
A Doutrina da Guerra Justa
Foi a partir de Santo Agostinho que se formulou, com mais precisão, a Doutrina da Guerra Justa.
No entanto, desde Santo Atanásio, também na Idade Antiga, tivemos uma concepção de guerra justa e o serviço militar e a guerra começaram a ser aceitos. Diz Atanásio: “Assim não é permitido matar: mas matar o inimigo em batalha é ao mesmo tempo legítimo e digno de elogio”. A questão seria saber se o inimigo era aquele que compactuava com o mal.
Em Santo Agostinho, tivemos o aprofundamento da noção de guerra justa.
Agostinho, em “De civitate dei”, nos ensinou que a guerra devia ser usada para obter a paz e condenou o imperialismo:
“Toda sociedade, boa ou má, visa um só objetivo: a paz. Ninguém que saiba o que é a paz pode aborrecê-la”.
A paz, em Agostinho, é a “tranquilidade na ordem” e esta “ordem” na sociedade deve obedecer a dois princípios: primeiro, não fazer mal a ninguém; segundo, socorrer a todos os que necessitam. Por isso mesmo, distinguiu a paz gerada por uma tirania (paz injusta) com a paz desejada por Deus e que a todos os homens de boa vontade interessa (paz justa).
Outrossim, a guerra deveria ser feita sob justa causa (para reparar, por exemplo, uma flagrante injustiça). Os soldados não poderiam ser considerados assassinos, mas defensores da segurança e do bem comum.
Além disso, em obediência à autoridade legítima seria possível fazê-la.
Santo Tomás de Aquino, com base nas lições de Santo Agostinho, sistematizou-as na Suma Teológica em três elementos básicos:
1) Autoridade legítima (por exemplo, em razão da forma monárquica à época, seria competência do príncipe, que “defende o reino e as cidades”, declará-la);
2) Justa Causa;
3) A intenção reta (está de acordo com o primeiro princípio da moral: o bem deve ser feito e o mal evitado). O bem comum deve ser alcançado.
Dessa explanação acima, podemos dizer que é justa a guerra defensiva que usa todos os meios legítimos, necessários e proporcionais para rechaçar uma injusta agressão, contendo o mal e promovendo o bem comum.
Com relação à guerra ofensiva, ela pode ser justificada dentro de uma definição bastante estreita. Além de provar a necessidade, legitimidade e a proporcionalidade, a nação agressora terá que provar que existe um grave motivo para agir assim: atacar outro país para conter um genocídio, por exemplo.
A Doutrina da Guerra Justa sistematizada por Santo Tomás de Aquino, a partir dos ensinamentos de Santo Agostinho, foi abraçada pela Igreja Católica e influenciou diversos pensadores no decorrer dos séculos (como Francisco de Vitória e Francisco Suárez) e o Direito Internacional.
Chegou ao nosso tempo. Papas, no século XX, a exemplo de João Paulo II, condenaram, veementemente, a guerra de agressão, mas admitiram a possibilidade da guerra justa.
Por essa razão, foi justo, na ótica de João Paulo II, lutar contra as tropas de Saddam Hussein após a invasão do Kuwait pelo Iraque.
Já na segunda guerra do Iraque (famosa pela mentira norte-americana sobre as armas de destruição em massa que aquele país supostamente escondera) foi totalmente condenada por João Paulo II. Foi uma guerra ofensiva ilegítima.
No século XXI, o Papa Francisco condenou todas as formas de guerra na encíclica Fratelli Tutti, inclusive a guerra justa de defesa.
Para nós, ele incorreu em grave erro, pois ao negar a guerra justa a quem sofre injustamente uma agressão
entrega o inocente “nas mãos da maldade” sem possiblidade de defesa.
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