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A Doutrina da Guerra Justa

A Doutrina da Guerra Justa

Foi a partir de Santo Agostinho que se formulou, com mais precisão, a Doutrina da Guerra Justa.

No entanto, desde Santo Atanásio, também na Idade Antiga, tivemos uma concepção de guerra justa e o serviço militar e a guerra começaram a ser aceitos. Diz Atanásio: “Assim não é permitido matar: mas matar o inimigo em batalha é ao mesmo tempo legítimo e digno de elogio”. A questão seria saber se o inimigo era aquele que compactuava com o mal.

Em Santo Agostinho, tivemos o aprofundamento da noção de guerra justa.

Agostinho, em “De civitate dei”, nos ensinou que a guerra devia ser usada para obter a paz e condenou o imperialismo:

“Toda sociedade, boa ou má, visa um só objetivo: a paz. Ninguém que saiba o que é a paz pode aborrecê-la”.

A paz, em Agostinho, é a “tranquilidade na ordem” e esta “ordem” na sociedade deve obedecer a dois princípios: primeiro, não fazer mal a ninguém; segundo, socorrer a todos os que necessitam. Por isso mesmo, distinguiu a paz gerada por uma tirania (paz injusta) com a paz desejada por Deus e que a todos os homens de boa vontade interessa (paz justa).

Outrossim, a guerra deveria ser feita sob justa causa (para reparar, por exemplo, uma flagrante injustiça). Os soldados não poderiam ser considerados assassinos, mas defensores da segurança e do bem comum.

Além disso, em obediência à autoridade legítima seria possível fazê-la.

Santo Tomás de Aquino, com base nas lições de Santo Agostinho, sistematizou-as na Suma Teológica em três elementos básicos:

1) Autoridade legítima (por exemplo, em razão da forma monárquica à época, seria competência do príncipe, que “defende o reino e as cidades”, declará-la);

2) Justa Causa;

3) A intenção reta (está de acordo com o primeiro princípio da moral: o bem deve ser feito e o mal evitado). O bem comum deve ser alcançado.

Dessa explanação acima, podemos dizer que é justa a guerra defensiva que usa todos os meios legítimos, necessários e proporcionais para rechaçar uma injusta agressão, contendo o mal e promovendo o bem comum.

Com relação à guerra ofensiva, ela pode ser justificada dentro de uma definição bastante estreita. Além de provar a necessidade, legitimidade e a proporcionalidade, a nação agressora terá que provar que existe um grave motivo para agir assim: atacar outro país para conter um genocídio, por exemplo.

A Doutrina da Guerra Justa sistematizada por Santo Tomás de Aquino, a partir dos ensinamentos de Santo Agostinho, foi abraçada pela Igreja Católica e influenciou diversos pensadores no decorrer dos séculos (como Francisco de Vitória e Francisco Suárez) e o Direito Internacional.

Chegou ao nosso tempo. Papas, no século XX, a exemplo de João Paulo II, condenaram, veementemente, a guerra de agressão, mas admitiram a possibilidade da guerra justa.

Por essa razão, foi justo, na ótica de João Paulo II, lutar contra as tropas de Saddam Hussein após a invasão do Kuwait pelo Iraque.

Já na segunda guerra do Iraque (famosa pela mentira norte-americana sobre as armas de destruição em massa que aquele país supostamente escondera) foi totalmente condenada por João Paulo II. Foi uma guerra ofensiva ilegítima.

No século XXI, o Papa Francisco condenou todas as formas de guerra na encíclica Fratelli Tutti, inclusive a guerra justa de defesa.

Para nós, ele incorreu em grave erro, pois ao negar a guerra justa a quem sofre injustamente uma agressão
entrega o inocente “nas mãos da maldade” sem possiblidade de defesa.

Agências reguladoras

Leia também:

O Papa, a pena de morte e a guerra justa. Reflexões à luz da encíclica Fratelli Tutti. A perigosa visão de Bergoglio sobre esses assuntos

A noção de debitum tão importante para o Direito e a questão do mal ontológico em Tomás de Aquino

Publicado no site Guedes e Braga

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Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

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