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A liberdade de expressão à luz da prudência em Santo Tomás de Aquino

A liberdade de expressão à luz da prudência em Santo Tomás de Aquino

A Liberdade de expressão não é um bem absoluto. Se assim fosse, dela só sairiam, necessariamente, coisas edificantes, mas podem sair mentiras, torpezas, imoralidades, etc.

No entanto, a liberdade de expressão, assim como toda liberdade, é um meio de construção do ser humano e da sociedade, é da essência dela ser assim, por isso mesmo, não pode ser cerceada.

Usando da prudência, a liberdade de expressão é um meio para divulgar a verdade e disseminar virtudes.

É preciso, então, conjecturar bem e agir com prudência para se expressar corretamente. Prudência que não se identifica com covardia ou oportunismo, mas com decisão certa.

“É necessário que haja na razão uma virtude intelectual que lhe dê suficiente perfeição para comportar-se bem com relação aos meios a utilizar. Essa virtude é a prudência” , define Santo Tomás de Aquino.

Na questão 47, artigo 6, parte final da Suma Teológica, diz:

“É este o papel da prudência: aplicar os princípios universais às conclusões particulares no âmbito do agir. E, assim, não compete à prudência, indicar o fim das virtudes morais, mas somente lidar com os meios para atingir o fim”.

“O fim das virtudes morais é o bem humano”, explica Santo Tomás. “É próprio do homem prudente o bom conselho”, ensina Aristóteles.

A liberdade de expressão, assim, deve ser realizada a partir de uma decisão correta(Prudente) : “com base não em interesses oportunistas, não em sentimentos piegas, não em impulsos, não em temores, não em preconceitos…mas, unicamente, com base na realidade, em virtude do límpido conhecimento do ser”, ensina Jean Lauand, especialista em Tomás de Aquino.

Se a liberdade de expressão é mal usada, contrária ao “bem humano”, não busca as virtudes morais e transforma-se num mau conselho difundido em larga escala, existem meios de corrigi-la como o filosófico(através da própria virtude da prudência) e o jurídico (por intermédio das ações próprias e de acordo com a devida forma processual).

Em sendo assim, tanto no âmbito do Poder Judiciário quanto no das empresas de tecnologia, a liberdade de expressão não pode ser proibida ou censurada(a exemplo do que ocorreu no inquérito das fake news e na derrubada de perfis pelas empresas de tecnologia), mas corrigida a partir daqueles instrumentos racionais (filosófico e jurídico) mencionados acima.

Para ler o texto “A liberdade de expressão e as fake news na internet”, clique aqui.

Para ler o texto “Liberdade de expressão e Tech Tyranny. O que as plataformas digitais estão fazendo?”, clique aqui.

# A liberdade de expressão à luz da prudência em Santo Tomás de Aquino

Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

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