Liberdade de expressão e Tech Tyranny. O que as plataformas digitais estão fazendo?

Liberdade de expressão e Tech Tyranny. O que as plataformas digitais estão fazendo?

Liberdade de expressão e Tech Tyranny. O que as plataformas digitais estão fazendo?

            Essa semana veio à tona denúncia de ex-funcionários do Facebook, que, através de carta endereçada ao Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, informam que a referida rede social pratica censura contra determinados conteúdos, isto é, contra postagens com conteúdo conservador. O deputado Matt Gaetz apresentou denúncia contra o Facebook, acusando o CEO da aludida empresa de perjúrio, pois teria mentido à Câmara dos Deputados dos Estados Unidos sobre a ocorrência de censura na rede social mais famosa do mundo (Fonte da informação: site Crítica Nacional).

            O ex-moderador de conteúdo do Facebook de nome Zach McElroy, e o ex-criador de conteúdo do Google, de nome Ryan Harting, denunciaram que o problema da censura praticado pelas redes sociais e por plataformas de internet é um problema mundial, não se limitando apenas ao território norte-americano.

            Esses relatos de pessoas que trabalharam nessas redes sociais de alcance mundial vêm confirmar indícios de censura perpetrada por essas plataformas de internet, censura essa sentida por várias pessoas e empresas em relação a determinados temas classificados por sensíveis por essas companhias de internet.

            É evidente que a censura nunca será admitida por essas empresas, pelas plataformas digitais. Porém, para justificar a retirada de determinadas publicações, tanto o Facebook quanto o Google, promovem campanhas na tentativa de engajar o seu público desavisado de que é necessário derrubar/proibir determinadas publicações em nome da democracia, em nome da defesa de minorias etc. Exemplo disso é a campanha de combate aos “discursos de ódio”.

            Em uma primeira análise, ninguém é contrário ao combate à violência, ao racismo, ao preconceito contra qualquer minoria. Ninguém de bom senso é favorável à violência. Porém, seriam tais campanhas realmente para combater atitudes reprováveis? Ou seriam tais campanhas para encobrir, como uma espécie de cortina de fumaça, a real intenção, qual seja, o controle social do que pode ser ou não divulgado livremente nas redes sociais?

            Tudo aponta para a seguinte hipótese: a de que o discurso de defesa de minorias, ou de combate à discriminação, ao discurso de ódio, é um rótulo agradável, mercadológico, para o disfarce da real intenção de censura, de controle social das postagens realizado pelas plataformas, seguindo a política interna de cada companhia de internet.

            A esse tipo de controle, que fica ao critério da plataforma digital erigir políticas de conduta (com normas genéricas e pouco precisas sobre o que seria cada conduta na rede social), controladas por elas mesmas, está gerando algo que se está denominando de Tech Tyranny, isto é, a tirania das plataformas digitais que, através da implantação de algoritmos, ou do emprego de grupos de moderação internos, efetivamente ditam o que pode ser ou não publicado nas suas redes sociais.

            E isso é extremamente grave, pois afeta um dos pilares da democracia (quiçá o mais importante), que a liberdade de manifestação do pensamento.

            E qual a solução para isso? Regular essas empresas? Se sim, de que forma? Da forma proposta pelo Projeto de Lei nº 1429/2020, que tramita na Câmara dos Deputados, ou pelo PL nº 2630/2020, do Senado Federal, não haverá uma proteção do direito de livre manifestação do pensamento. Ao contrário, esses projetos de lei trazem termos extremamente amplos e nada precisos, o que possibilitará a efetivação, na prática, de censura, pois bastará que aquele com competência para dizer o que é fake news, para classificar o que é discurso de ódio, ou desinformação, escolha o que pode ser divulgado ou não nas redes sociais.

            Não é de hoje que defendo que a liberdade de expressão na internet tem de ser a mais ampla possível, posicionando-me (“O desafio da liberdade de expressão em um mundo conectado: democracia digital sob o prisma da teoria do desenvolvimento de Amartya Sem”)contra projetos de lei que visam conceder poderes de censura às plataformas digitais ou a outras empresas ou a órgãos públicos ou privados para verificar o que seria fake news ou desinformação.

            Entendo que a melhor forma de preservar a liberdade de expressão do pensamento na internet é obrigar a essas plataformas a manter todas as publicações, independente do seu conteúdo, ativas e com alcance normal. Se houver a necessidade de lei específica para regular a circulação de informações na internet, que seja uma que obrigue as plataformas digitais a garantir o direito das pessoas e empresas a manifestar livremente os seus pensamentos e, quem se sentir prejudicado, que busque reparação através do devido processo legal perante o poder judiciário.

            Defender normas jurídicas quer permitam a censura, por mais que pareça interessante e o melhor caminho, não é a melhor opção para a democracia, pois essas limitações, mormente as que foram desenhadas nos projetos de lei acima mencionados, são a autorização estatal para a censura de quem publicar algo que seja contrário às diretrizes das plataformas digitais.

            Desta forma, reitero o meu posicionamento de que o direito à livre manifestação do pensamento na internet deve ser o mais amplo possível, não sendo interessante, para a democracia real, concreta, a existência de lei que permita a censura, mesmo que esta não receba esse nome e seja exercida sob o falso pálio da defesa das minorias e contra o discurso de ódio.

             Assim sendo, quem se sentir (pessoa ou grupo de pessoas) atacado pela publicação que promova o adequado processo judicial para debater, dentro do devido processo legal e da ampla defesa, o conteúdo publicado e a aplicação das sanções legalmente previstas no ordenamento jurídico.

            A ágora digital deve ser mantida aberta para que qualquer pessoa possa manifestar livremente o seu pensamento, não se devendo tolera a Tech Tyranny. E, quem abusar desse direito, que seja individualmente responsabilizado, através dos mecanismos legais de um Estado Democrático de Direito.

            Em uma democracia, não é admissível que, em nome da defesa da sociedade, pessoas, empresas e até o próprio Estado controle o que pode ser ou não dito em fóruns públicos digitais ou físicos.

Para ler sobre “O Índice Proibido (Index Prohibitorum) dos Algoritmos”, clique aqui.

Para ler sobre a “Criminalização da opinião no Brasil ?”, clique aqui.

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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