A regulamentação dos patinetes elétricos em São Paulo | A lógica brasileira
A regulamentação dos patinetes elétricos em São Paulo: A lógica brasileira
A cidade de São Paulo regulamentou o uso de patinetes elétricos nas vias públicas. E a regulamentação, como é costume no Brasil, é bastante restritiva, o que pode comprometer o desenvolvimento desse modelo de negócio naquela cidade.
No dia 13 de maio de 2019 a Prefeitura de São Paulo divulgou as regras provisórias para o uso de patinetes elétricos. De acordo com essa regulamentação, está proibido o tráfico em calçadas e o condutor estará obrigado ao uso de capacete. Também não poderá trafegar em vias cuja velocidade máxima é de 40 km/h ou superior.
A regulamentação provisória ainda prevê multas de R$ 100,00 (cem Reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), que serão cobradas das empresas, não dos usuários infratores.
Na regulamentação definitiva, que deverá ser publicada em até 90 (noventa) dias a partir de 13 de maio de 2019, tudo indica que haverá a previsão de uma taxa de utilização dos serviços, detalhes do Termo de Permissão de Uso, entre outros pontos.
As evidências apontam que a regulamentação do transporte realizado através de patinete elétrico será concretizada no sentido usual no Brasil, isto é, de forma restritiva e visando o recolhimento de taxa para os cofres públicos.
A prevalecer esse tipo de regulamentação, a tendência será dificultar bastante os modelos de negócios inovadores e inseridos na economia compartilhada, se não impedir a implementação e manutenção de tais serviços.
Um ponto que foge da lógica mais comezinha do direito é a de que a punição deve recair sobre a pessoa do infrator. Se o condutor do patinete trafegar na calçada, quem será punido será a empresa prestadora do serviço e não o condutor. Como justificar a punição da empresa quando o infrator é o condutor usuário do serviço? Como a empresa poderá impedir que o condutor trafegue por local proibido? A prevalecer essa “lógica”, os produtores de armas de fogo também serão pessoalmente responsáveis pelo cometimento de crimes pelo possuidor da arma. É evidente que essa lógica é absurda.
Esse tipo de regulação não presta para proteger os interesses dos usuários, tampouco da coletividade, que ganha com a retirada de veículos poluentes das vias quando mais pessoas passam a utilizar meios de transportes elétricos, tais como os patinetes.
Importante um estudo mais detalhado sobre o tema para se descobrir o real motivo que levou a cidade de São Paulo a realizar regulamentação tão restritiva desse serviço, que traz mais uma opção de deslocamento para as pessoas em uma cidade com o trânsito tão conturbado como a capital paulista. Quase grupos de interesse entraram em jogo para influenciar tal regulamentação?
É preciso mudar a cultura regulatória no Brasil, que não está em consonância com os modelos de negócio gerados no Século XXI, em especial os oriundos da economia compartilhada. O direito não pode responder a essas novas demandas com a cultura do início do Século XX, se não ainda do Século XIX.
Caso contrário, a resposta estatal a esses modelos será inadequada e resultará na dificuldade de implementação e exploração dos negócios ou, até mesmo, redundará na impossibilidade de implementação de novos negócios, o que vai de encontro aos interesses da sociedade, em especial em momentos de crise por que passa o Brasil.
A resposta estatal deve ser elaborada e apresentada à sociedade de maneira que produza menos externalidades negativas possíveis. Deve ser fruto de análise jurídico-econômica que gere um ambiente regulatório saudável e favorável ao desenvolvimento de novos negócios, em especial dos negócios relacionados à economia digital e à economia compartilhada.
Caso a cultura regulatória brasileira não se adeque à nova realidade, o país deixará de atrair investimentos brasileiros e internacionais, deixando, por conseguinte, de gerar riqueza que poderia impulsionar de forma sustentável a economia, o que seria benéfico para todos os brasileiros.
Para o Brasil poder ingressar na economia do Século XXI, é indispensável que a cultura regulatória se adeque à nova realidade, que seja direcionada à criação de um ambiente negocial favorável que possibilite o aumento da competitividade, com o ingresso de novos entrantes no mercado, bem como incentive a livre iniciativa.
Mais pessoas estão pensando sobre esse tema no Brasil, o que deixa uma esperança de que a cultura jurídica se modernize no sentido acima mencionado, deixando para trás o modelo arcaico de regulação. Será a esperança para o ingresso do Brasil na economia do Século XXI, podendo participar do grupo de países que incentivam a inovação.
Decreto nº 58.750, de 13 de maio de 2019: clique aqui.
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Recent Comments
ODILON SILVEIRA SANTOS ROCHA
Coisas do Brasil.
Um contrasenso!
guedesebraga
Verdade. Com esse tipo de regulação, difícil o Brasil se desenvolver.
guedesebraga
Concordo contigo.
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