A regulamentação dos patinetes elétricos em São Paulo | A lógica brasileira

A regulamentação dos patinetes elétricos em São Paulo | A lógica brasileira

A regulamentação dos patinetes elétricos em São Paulo: A lógica brasileira

            A cidade de São Paulo regulamentou o uso de patinetes elétricos nas vias públicas. E a regulamentação, como é costume no Brasil, é bastante restritiva, o que pode comprometer o desenvolvimento desse modelo de negócio naquela cidade.

            No dia 13 de maio de 2019 a Prefeitura de São Paulo divulgou as regras provisórias para o uso de patinetes elétricos. De acordo com essa regulamentação, está proibido o tráfico em calçadas e o condutor estará obrigado ao uso de capacete. Também não poderá trafegar em vias cuja velocidade máxima é de 40 km/h ou superior.

            A regulamentação provisória ainda prevê multas de R$ 100,00 (cem Reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), que serão cobradas das empresas, não dos usuários infratores.

            Na regulamentação definitiva, que deverá ser publicada em até 90 (noventa) dias a partir de 13 de maio de 2019, tudo indica que haverá a previsão de uma taxa de utilização dos serviços, detalhes do Termo de Permissão de Uso, entre outros pontos.

            As evidências apontam que a regulamentação do transporte realizado através de patinete elétrico será concretizada no sentido usual no Brasil, isto é, de forma restritiva e visando o recolhimento de taxa para os cofres públicos.

            A prevalecer esse tipo de regulamentação, a tendência será dificultar bastante os modelos de negócios inovadores e inseridos na economia compartilhada, se não impedir a implementação e manutenção de tais serviços.

            Um ponto que foge da lógica mais comezinha do direito é a de que a punição deve recair sobre a pessoa do infrator.  Se o condutor do patinete trafegar na calçada, quem será punido será a empresa prestadora do serviço e não o condutor. Como justificar a punição da empresa quando o infrator é o condutor usuário do serviço? Como a empresa poderá impedir que o condutor trafegue por local proibido? A prevalecer essa “lógica”, os produtores de armas de fogo também serão pessoalmente responsáveis pelo cometimento de crimes pelo possuidor da arma. É evidente que essa lógica é absurda.

            Esse tipo de regulação não presta para proteger os interesses dos usuários, tampouco da coletividade, que ganha com a retirada de veículos poluentes das vias quando mais pessoas passam a utilizar meios de transportes elétricos, tais como os patinetes.

            Importante um estudo mais detalhado sobre o tema para se descobrir o real motivo que levou a cidade de São Paulo a realizar regulamentação tão restritiva desse serviço, que traz mais uma opção de deslocamento para as pessoas em uma cidade com o trânsito tão conturbado como a capital paulista. Quase grupos de interesse entraram em jogo para influenciar tal regulamentação?

            É preciso mudar a cultura regulatória no Brasil, que não está em consonância com os modelos de negócio gerados no Século XXI, em especial os oriundos da economia compartilhada. O direito não pode responder a essas novas demandas com a cultura do início do Século XX, se não ainda do Século XIX.

            Caso contrário, a resposta estatal a esses modelos será inadequada e resultará na dificuldade de implementação e exploração dos negócios ou, até mesmo, redundará na impossibilidade de implementação de novos negócios, o que vai de encontro aos interesses da sociedade, em especial em momentos de crise por que passa o Brasil.

            A resposta estatal deve ser elaborada e apresentada à sociedade de maneira que produza menos externalidades negativas possíveis. Deve ser fruto de análise jurídico-econômica que gere um ambiente regulatório saudável e favorável ao desenvolvimento de novos negócios, em especial dos negócios relacionados à economia digital e à economia compartilhada.

            Caso a cultura regulatória brasileira não se adeque à nova realidade, o país deixará de atrair investimentos brasileiros e internacionais, deixando, por conseguinte, de gerar riqueza que poderia impulsionar de forma sustentável a economia, o que seria benéfico para todos os brasileiros.

            Para o Brasil poder ingressar na economia do Século XXI, é indispensável que a cultura regulatória se adeque à nova realidade, que seja direcionada à criação de um ambiente negocial favorável que possibilite o aumento da competitividade, com o ingresso de novos entrantes no mercado, bem como incentive a livre iniciativa.

            Mais pessoas estão pensando sobre esse tema no Brasil, o que deixa uma esperança de que a cultura jurídica se modernize no sentido acima mencionado, deixando para trás o modelo arcaico de regulação. Será a esperança para o ingresso do Brasil na economia do Século XXI, podendo participar do grupo de países que incentivam a inovação.

Decreto nº 58.750, de 13 de maio de 2019: clique aqui.

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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