Decreto amplia prazo de suspensão do contrato e da redução da jornada de trabalho
Decreto amplia prazo de suspensão do contrato e da redução da jornada de trabalho
O governo federal editou e publicou o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Assim, o prazo máximo para celebrar o acordo de redução proporcional de salários e de jornada de trabalho fica ampliado para 120 dias com o acréscimo de 30 dias (art. 2º do Decreto 10.422/2020).
O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, completando, assim, o prazo máximo de 120 dias (art. 3º do Decreto 10.422/2020).
Prevê, ainda, o decreto aludido, que os períodos de redução proporcional da jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos (art. 5º do Decreto 10.422/2020).
O Decreto nº 10.422/2020 foi importante, pois ampliou o prazo máximo de acordo para redução de jornada de trabalho e de remuneração, bem como para a suspensão do contrato de trabalho.
O período de quarentena e de lock down em vários estados e cidades brasileiros está indo além do inicialmente previsto, fazendo com que o prazo máximo inicialmente previsto se mostrasse insuficiente para tentar minimizar os danos causados pelo COVID-19 e por alguns governantes estaduais e municipais às empresas, especialmente às micro, pequenas e médias empresas.
Trata-se de uma tentativa de dar um pouco de fôlego para que as empresas que ainda sobreviveram à pandemia possa se manter no mercado, preservando, assim, milhares de empregos.
Em outra publicação já tínhamos defendido a ampliação dos prazos previstos na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, pois, observando a realidade dos clientes e do mercado local e regional, havíamos constatado que o prazo era demasiado curto, diante da ampliação da quarentena e do fechamento do comércio.
Quanto mais se prolongar a quarentena total, mais sofrerá a economia. Isso é certo, pois a economia precisa de um prazo para se reorganizar e poder retomar o crescimento. Muitos acreditam que 2020 é um ano perdido para a economia. Tudo indica que sim. Então, as medidas que precisam ser adotadas pelos governos locais, estaduais e federal são para tentar diminuir os danos.
Acertou o governo federal ao prorrogar os prazos referidos acima através do Decreto nº 10.422/2020. Porém, tal medida não é suficiente. É necessária uma reforma tributária que, além de diminuir a complexidade do sistema tributário, reduza efetivamente a carga tributária em cima dos contribuintes pessoa física e jurídica.
Porém, não é possível diminuir a carga tributária sem uma ampla reforma administrativa que diminua tanto o peso do estado brasileiro, quanto reduza a sua ineficiência. Isso é uma tarefa fácil? Evidente que não, mas necessária para que o país possa crescer de forma sustentada ao longo de vários anos e que a população possa participar desse crescimento, sem ser esmagada pelos impostos e pela burocracia.
Se você é micro empreendedor individual, micro, pequeno ou médio empresário, qual a sua sugestão de políticas governamentais para fomentar a economia?
Para ler sobre a MP 936/2020, clique aqui.
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