A escolha da jurista Amy Coney Barret para a Suprema Corte dos EUA. Aspectos jurídicos, religiosos e filosóficos.

A escolha da jurista Amy Coney Barret para a Suprema Corte dos EUA. Aspectos jurídicos, religiosos e filosóficos.

A escolha da jurista Amy Coney Barret para a Suprema Corte dos EUA. Aspectos jurídicos, religiosos e filosóficos.

Em tempos de laicismo doentio e ativismo judicial, essa escolha é muito importante e simbólica.

Em 26 de setembro deste ano, o Presidente norte-americano escolheu Amy Coney Barret, uma jurista católica, para a Suprema Corte dos EUA.

“É uma mulher de realizações incomparáveis, intelecto imponente, excelentes credenciais e lealdade inabalável à constituição”, disse o Presidente Trump.

Um dos principais critérios para a escolha foi a fidelidade à constituição. Os outros critérios, além da capacidade intelectual, foram os valores que ela defende e o sentimento religioso.

Adepta do textualismo de Antonin Scaglia, de quem foi assessora, acredita que a constituição deva ser interpretada no contexto em que foi escrita.

A constituição americana foi escrita sob influência da racionalidade cristã, do sentimento religioso e da lei natural, coisas que o tempo jamais destruirá, nem deixarão de existir apesar do ativismo judicial e da ideologia.

O filósofo Jacques Maritain, que lecionou em Princeton, explicou como se formou essa legislação: “os pais fundadores não eram metafísicos, mas sua filosofia de vida e sua filosofia política, sua noção de lei natural e dos direitos humanos foram permeados por conceitos trabalhados pela razão cristã e apoiados por um inabalável sentimento religioso.”

A fé católica da eminente jurista é um norte seguro para a tomada de decisões e lealdade à constituição norte-americana. Correlaciona-se com esta.

Pois bem, além da fidelidade à constituição, racionalidade cristã, respeito à lei natural, sentimento religioso são características que estão presentes na vida e no trabalho de Amy Coney Barret.

Esses aspectos devem estar presentes também no trabalho de todos os juristas que se preocupam com a inviolabilidade da vida dos mais vulneráveis como idosos e nascituros. Devem fazer parte da vida de juristas defensores da família tradicional, que defendem o bem comum, a cidadania, a democracia, a liberdade religiosa e, com certeza, estavam presentes nas mentes e corações dos “Pais fundadores” dos EUA.

[rock-convert-pdf id=”3106″]

Leia também: Tomás de Aquino, a lei natural e os exemplos de C.S. Lewis

Leia também: Laicismo doentio e a filosofia de Jacques Maritain

Publicado no blog Guedes & Braga

About Post Author

Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

Recent Comments

  • ODILON ROCHA

    Excelente!
    Parece que os ventos de mudanças, as boas mudanças estão começando a nós favorecer.
    Já aqui, esperamos que a escolha de um Ministro para o STF não nos decepcione.

Leave Comments

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos sites, você concorda com tal monitoramento. Criado por WP RGPD Pro