A Lei nº 8.213/91 prevê os benefícios pagos pelo Instituto de Seguridade Social – ISS aos seus segurados. O benefício mais conhecido é a aposentadoria por tempo de contribuição.
Vejamos os requisitos para a sua concessão:
Inicialmente, tanto homem quanto mulher precisam ostentar, na data da solicitação, a qualidade de segurado.
O segurado que já possui o tempo de contribuição em lei, poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com as regras seguintes:
Tem aplicação do fator previdenciário para o cálculo deste benefício.
De acordo com informação do próprio INSS sobre a aposentadoria proporcional, esta não mais existe. Porém, quem que já eram inscritos até 16/12/1998 é possível solicitar o benefício, desde que complete o tempo necessário segundo a regra de transição criada para atender estes casos.
Essas são as informações gerais para esse tipo de benefício. Porém, sempre é bom consultar um profissional especializado da sua confiança para analisar o seu caso, já que cada contribuinte pode ostentar um aspecto peculiar a ser considerado no cálculo do benefício aposentadoria por tempo de contribuição.
P.S.: em matéria previdenciária, há mudanças constantes. O novo governo (2019) anuncia que está a preparar uma reforma para o regime geral de previdência social. Assim, é importante manter-se informado.
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