APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS

A Lei nº 8.213/91 prevê os benefícios pagos pelo Instituto de Seguridade Social – ISS aos seus segurados. O benefício mais conhecido é a aposentadoria por tempo de contribuição.

Vejamos os requisitos para a sua concessão:

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição.

Quem pode solicitar?

Inicialmente, tanto homem quanto mulher precisam ostentar, na data da solicitação, a qualidade de segurado.

O segurado que já possui o tempo de contribuição em lei, poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com as regras seguintes:

Regra 1: 85/95 progressiva (até 30/12/2018)

  • Não há idade mínima;
  • Para a concessão da aposentadoria integral a soma da idade e o tempo de contribuição do cidadão deverá atingir a quantidade de pontos exigidos:
    • Para homem: 95 pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição + idade.
    • Para mulher: 85 pontos, sendo no mínimo 30 anos de contribuição + soma idade. Atenção! A partir de 31 de dezembro de 2018 o total de pontos será progressivo até 2026. A cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
  • Contribuinte com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados.
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Observação: a partir de 31/12/2018, a regra passou para 86/96, isto é, a soma entre os anos de contribuição e a idade deverá ser de 86 para mulheres e de 96 para homens.

Regra 2: com 30/35 anos de contribuição

  • Não há idade mínima
  • Tempo total de contribuição
    • 35 anos de contribuição (homem)
    • 30 anos de contribuição (mulher)
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Regra 3: para aposentadoria proporcional

  • Cidadão com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados,

Tem aplicação do fator previdenciário para o cálculo deste benefício.

De acordo com informação do próprio INSS sobre a aposentadoria proporcional, esta não mais existe. Porém, quem que já eram inscritos até 16/12/1998 é possível solicitar o benefício, desde que complete o tempo necessário segundo a regra de transição criada para atender estes casos.

Documentos originais necessários

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Essas são as informações gerais para esse tipo de benefício. Porém, sempre é bom consultar um profissional especializado da sua confiança para analisar o seu caso, já que cada contribuinte pode ostentar um aspecto peculiar a ser considerado no cálculo do benefício aposentadoria por tempo de contribuição.

P.S.: em matéria previdenciária, há mudanças constantes. O novo governo (2019) anuncia que está a preparar uma reforma para o regime geral de previdência social. Assim, é importante manter-se informado.

 

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