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Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro, liberada pelo Presidente do STJ | Notícias do STJ

Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro, liberada pelo Presidente do STJ | Notícias do STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ que havia fechado a avenida Niemeyer, na cidade do Rio de Janeiro, que estava interditada desde maio de 2019.

A prefeitura do Rio de Janeiro alegou que durante o período da interdição não teria havido novos deslizamentos, bem como que teriam sido adotadas várias providências pela administração para reduzir os riscos.

De acordo com o presidente do STJ, a prefeitura municipal teria tomado todas as medidas necessárias que alteraram a realidade fática que ensejou a concessão da medida liminar pelo TJRJ.

Para ler a decisão, clique aqui.

Transcreve-se abaixo a notícia do site do STJ:

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu um pedido de suspensão de liminar e de sentença do município do Rio de Janeiro e determinou nesta sexta-feira (6) a imediata reabertura da Avenida Niemeyer.

A via estava interditada desde maio de 2019 por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após a morte de duas pessoas em um deslizamento de terra.

A prefeitura alega que após oito meses de interdição da avenida – período que vai do deferimento da liminar em primeira instância até o julgamento do recurso que confirmou a medida no TJRJ –, não houve deslizamentos no local, bem como foram adotadas várias providências pela administração para reduzir os riscos.

Segundo a prefeitura, a manutenção da interdição, mesmo após a conclusão de obras emergenciais, vem causando diariamente prejuízos irreversíveis à economia e à ordem pública.

No pedido de suspensão, a administração municipal disse que há plenas condições para a reabertura da Avenida Niemeyer, “seja porque as milionárias intervenções realizadas na localidade tornaram a encosta mais resiliente a fortes chuvas e tempestades, seja pela instituição de um criterioso protocolo de fechamento da via em caso de chuvas moderadas”.

Medida despropor​cional

Ao analisar o pedido, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o poder público conseguiu demonstrar a alteração no quadro fático desde o fechamento da avenida para o tráfego, juntando provas de que, atualmente, há segurança para a reabertura da via, e com isso a manutenção da interdição se torna medida desproporcional.

“Não subsistem os fundamentos da liminar então deferida, de modo que é desnecessária e desproporcional a manutenção da interdição da via em questão, causando imensurável impacto econômico e administrativo na circulação e mobilidade da cidade”, afirmou o ministro.

Ele destacou que ficou caracterizada grave lesão à economia em decorrência do fechamento de empresas que utilizam a Avenida Niemeyer como acesso. Além disso, segundo o presidente do STJ, a interdição no atual momento configura demasiada interferência do Judiciário no Executivo municipal, o que caracteriza também grave lesão à ordem pública e administrativa.

“Segundo os relatórios técnicos acostados, há segurança para reabertura do tráfego na avenida, além de as obras emergenciais terem sido concluídas”, declarou o ministro ao suspender a decisão do TJRJ e determinar a imediata reabertura da Avenida Niemeyer.

Para mais notícias do STJ, clique aqui.

# Avenida Niemeyer liberada pelo Presidente do STJ

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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