Bento XVI e a ideia de direito no livro “Dialética da secularização”

Bento XVI e a ideia de direito no livro “Dialética da secularização”

campo de trigo Bento XVI e a ideia de direito no livro “Dialética da secularização” 

Em “Dialética da secularização”, a ideia de direito é discutida pelo então Cardeal Ratzinger no que se refere aos direitos essenciais do ser humano e que podem constituir os fundamentos morais pré-políticos do Estado Liberal.

  Partindo de uma sucinta análise histórico-cultural, o hoje Papa Bento XVI, diz poder existir um direito injusto, mesmo que tenha sido erigido democraticamente e pugna pela existência de um direito justo a proceder da essência do ser humano, sendo este direito anterior a qualquer Estado ou Constituição democrática.

 Sendo “necessário encontrar esse direito, para que possa servir de corretivo do direito positivo”. Observa, então, ao longo da história, essa tentativa de correção e de direito comum a todos, desde a antiga Grécia à Idade moderna com o descobrimento da América e de seus povos, passando pelo “direito das gentes” de Francisco de Vitória ao direito natural na forma de um direito racional de Grotius, Puffendorf, entre outros.

 Esse direito natural, com base na racionalidade da natureza, de viés idealista, perdeu força depois das várias confirmações da Teoria da evolução, demonstrando que a natureza, mesmo que exista dentro dela esse  comportamento, não é racional.

  Então, o direito natural que tinha como sustentação razão e natureza logicamente entrelaçadas, cede a um direito natural realista  que tem como base o ser humano, sujeito de direitos, sua inviolável dignidade, pelo simples fato de pertencer à espécie humana, trazendo consigo valores e normas que não podem ser inventados, pois são inerentes ao ser humano.

 Afirma, por conseguinte, o Papa emérito: “…existem valores em si que decorrem da essência do ser humano e que, por esse motivo, são invioláveis em todos os detentores dessa essência.” Dessa forma, tais valores geram direitos e  prescindem do “jogo da maioria democrática”, da ciência, da política, da razão comunicativa de Habermas e devem ser os fundamentos éticos do direito e pré-políticos do  Estado.

 À guisa de exemplo, a racionalidade é da essência do ser humano; um feto humano,  para exercer sua racionalidade,  não deve ser  abortado, logo é necessário garantir o direito à vida desse feto para que ele possa se desenvolver e nascer.

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