Carta aberta aos governadores e prefeitos brasileiros

Carta aberta aos governadores e prefeitos brasileiros

Carta aberta aos governadores e prefeitos brasileiros.

Os especialistas em saúde pública estão recomendando isolamento social as pessoas como uma estratégia para diminuir a propagação do vírus e assim tentar evitar a saturação do sistema de saúde do país.

O coronavírus tem uma letalidade maior nas pessoas idosas e nas pessoas portadoras de doenças crônicas. Assim, essas pessoas precisam ter mais cuidado para não serem contaminadas.

O governo federal declarou estado de calamidade pública. Essa medida permite a adoção de diversas medidas excepcionais, entre elas o isolamento e quarentena compulsórias.

Vários governadores também declararam estado de calamidade pública, com a adoção de diversas medidas de restrição de direitos, entre elas o fechamento de diversos estabelecimentos comerciais e locais de aglomeração de pessoas.

Diversos prefeitos também publicaram decretos similares.

Porém, quase não vi nenhuma medida para minimizar os danos econômico-financeiros do setor produtivo do Brasil. Com a exceção do governo federal e do governo do Estado de Santa Catarina, que postergou alguns tributos federais, não encontrei (até o momento da escrita deste texto) decretos estaduais e municipais que adotaram medidas de auxílio ao setor produtivo .

É de suma importância propiciar meios para a manutenção dos negócios existentes para evitar o fechamento em massa das empresas. Se isso não for feito, uma grande quantidade de empresas irá à falência, deixando desempregados dezenas de milhares de trabalhadores, com um impacto social provavelmente sem precedentes no Brasil.

É de responsabilidade do gestor público pensar, em um momento de crise pelo qual estamos passando no Brasil, em medidas jurídicas concretas para minimizar os dados gerados pela decretação de quarentena compulsória visando evitar o caos sócio-econômico que será gerado pela ausência de medidas que minimizem os danos ao setor produtivo.

Seria recomendável ter, nos gabinetes de crise federal, estaduais e municipais, pessoas capacitadas para gestão de crises, bem como a participação da sociedade civil, tanto do setor produtivo quanto dos trabalhadores, pois o setor produtivo e as pessoas que trabalham nele são quem sofrem diretamente com as medidas adotadas pelo poder público.

Seria interessante constar nos decretos de calamidade pública estaduais e municipais o adiamento do pagamento dos respectivos tributos por pelo menos seis meses. Além do adiamento, o parcelamento do pagamento dos tributos. Isso ajudaria bastante as empresas a não quebrar e a manter milhares de empregos no Brasil.

Além disso, seria interessante uma coordenação entre todos os entes federados e a União para propiciar créditos (com carência e prazos alongados para pagamento) às empresas de todos os portes para poder manter o pagamento dos salários dos seus empregados bem como capital de giro para poder retomar as atividades quando as medidas de paralisação das atividades forem suspensas.

Um medida interessante seria a prorrogação de licenças obrigatórias durante o período de vigência do decreto de calamidade pública.

Você, leitor, se tiver sugestões de medidas que podem amenizar/diminuir a quebra das empresas e a perda dos empregos, deixe no comentários. Será muito boa essa troca de ideias.

Aproveite, e espalhe essa ideia para que chegue ao conhecimento dos gestores públicos.

Para ler as medidas adotadas pelo governo do estado da Paraíba, clique aqui.

# Carta aberta aos governadores e prefeitos brasileiros

About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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