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A convenção no Vaticano sobre Inteligência Artificial: Ética, Direito e Saúde.

A convenção no Vaticano sobre Inteligência Artificial: Ética, Direito e Saúde.

Ocorreu no Vaticano, no final do mês de fevereiro, uma convenção que teve como tema: “O bom algoritmo? Inteligência Artificial: Ética, Direito, Saúde”. Participaram cientistas, engenheiros, acadêmicos, etc.

Do encontro, saíram um apelo por uma ética da inteligência artificial, um “juramento ético” de empresas de tecnologia e um não à “ditadura do algoritmo”.

Não precisamos ir muito longe para admitir que o algoritmo procede da inteligência humana. É a sua causa. Há um elo de causalidade entre o algoritmo e o ser humano. É ele quem o cria.

Ontologicamente, o efeito preexiste na causa.
Em assim sendo, a dimensão ética deve subsistir na inteligência artificial através do chamado “bom algoritmo”.

Por isso mesmo, o Padre Paulo Benanti, professor de ética e bioética da Pontifícia Universidade Gregoriana que participou da mencionada convenção, disse:

“Por trás da máquina existe o homem, por trás do algoritmo existem os dados e os dados, nada mais são que escolhas já feitas.”

“A norma ética é aquela generalização de uma circunstância com que nos deparamos e devemos decidir. Quando nos encontramos diante de uma vida inocente, o fato de todos termos dito que a vida inocente não pode ser tocada, levou à norma não mate. Ora mutati mutandis, ou seja, mudando aqueles que são os parâmetros, trata-se de fazer os mesmos processos de generalização, isto é, de dar instruções em código à máquina para que ela não faça algumas coisas. Um exemplo do que eu disse: hoje todos nós temos nossos assistentes digitais no smartphone. Se pedirmos para nos ajudar a cometer suicídio, há alguém que inseriu dentro uma linha de código que diz que, nesse caso, deve ser sugerido um psicólogo. Assim, trata-se de fazer coisas análogas.”

Microsof e IBM, com o término da convenção no Vaticano, fizeram um “juramento ético” em prol do “progresso humano”. Acreditamos que esse progresso humano, realmente, seja relacionado ao bem e à proteção da vida, não o contrário.

No entanto, citando o exemplo sugerido pelo Padre Paulo Benanti sobre o suicídio: Se um algoritmo que ao invés de ajudar a pessoa a não se suicidar, instigue a fazê-lo, o que fazer em termos jurídicos no Brasil?

Pode uma hipotética empresa que disponibilize um aplicativo para suicidas ser condenada judicialmente por isso?

O Código Civil, no seu art. 186, dispõe:”

“Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

O desenvolvedor do programa pode ser responsabilizado criminalmente?

Pela legislação penal brasileira há previsão legal para punir quem dá auxilio material, induz ou instiga ao suicídio, senão vejamos:

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

Pena: reclusão de 1(um) a 3(três) anos.

De forma abrangente e em em sendo comprovado o liame de causalidade, os artigos acima, pela amplitude deles, podem ser alegados no caso de ilícitos virtuais causados pelo desenvolvimento de algoritmos que alimentem a Inteligência Artificial para o mal e causem danos.

# convenção no Vaticano sobre Inteligência Artificial

Para ler sobre bioética, clique aqui.

Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

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