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Desejos para o ano de 2022

Desejos para o ano de 2022

            Primeiro texto do ano de 2022. Estava aqui pensando no que iria escrever no primeiro artigo deste, já que poucas novidades aconteceram do dia 31/12/2021 para hoje (06/01/2022).

            Além de votos de saúde e de realizações, tenho um desejo específico para você, caro leitor. Que você realmente compreenda o significado da palavra liberdade.

            Sim, a liberdade precisa ser compreendida para além de ser um mero vocábulo relacionado em qualquer dicionário que estiver à disposição para consulta. E a liberdade não pode depender da concessão do estado[1] e dos governantes, pois aquele, por definição, é um ente limitador das liberdades fundamentais dos indivíduos.

            O ano de 2022 será importante para a delimitação do conceito e da extensão da liberdade. Sim, sob o pretexto da pandemia, das alterações climáticas, ou de qualquer outra justificativa (a criatividade é grande), você, através do seu comportamento (ação ou omissão), irá sinalizar para o estado até onde este poderá ir contra a liberdade.

            Um exemplo da discricionaridade abusiva do estado é a notícia vinda do estado do Rio de Janeiro. De acordo com o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, o carnaval de rua na cidade maravilhosa (espero que ainda possa receber esse título) foi cancelado, permanecendo o desfile na Marquês da Sapucaí. Notícia publicada no dia 04/01/2021 no site oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro (PREFEITURA RIO, 2022).

            Essa é a mesma autoridade pública que promoveu severos lockdowns na cidade do Rio de Janeiro, que em nada contribuíram para o bloqueio do vírus, servindo apenas para cercear o direito do cidadão da liberdade de ir e vir e de desempenhar as suas respectivas atividades econômicas/profissionais.

            Um outro exemplo de como governantes se referem ao povo, está a famigerada declaração do presidente francês Emmanuel Macron, que afirmou que “Eu não quero irritar os franceses…agora, os não vacinados, eu realmente quero irritar. E então, continuaremos o fazendo, até o fim. Essa é a estratégia.” (CNN BRASIL, 2022).

            E continuou: “não os colocarei na cadeia, não vou vaciná-los forçosamente, e então, temos que dizer a eles: a partir de 15 de janeiro, você não poderá mais ir a restaurantes, não poderá tomar um drink, sair para um café, ir ao teatro, não poderá ir ao cinema”(CNN BRASIL, 2022).

            Na ótica do presidente Macron, a pessoa que opta por não se vacinar seria uma pessoa irresponsável e, assim, “uma pessoa irresponsável não é um cidadão” (CNN BRASIL, 2022).

            Perceba que a manifestação do presidente da França, Emmanuel Macron, é extremamente preocupante e grave para a liberdade das pessoas. Ele faz lembrar, em 2022, o seu colega alemão, Adolf Hitler [(1941), ano no qual forçou os judeus a utilizarem a Judenstern, a estrela dos judeus)], que considerava os judeus como não-cidadãos. E, com esse tipo de retórica, foi instalado o totalitarismo estatal e social contra a judeus, já que esses não deveriam ser considerados cidadãos.

            Na época da Segunda Guerra Mundial, Adolf Hitler construiu campos de concentração para colocar os não-cidadãos, ou os inimigos do estado. Emmanuel Macron, em 2022, está sugerindo, pelas suas declarações e conduta, a criação de “campos abertos”, sem muros, através da discriminação[2] das pessoas que optaram[3] em não tomar o imunizante contra a COVID-19.

            Importante destacar que Macron já chamou as pessoas que entendem que têm o direito de opção de não-cidadãos. É uma declaração grave à liberdade e à democracia[4]. E, estimado leitor, essa afirmação do presidente francês não foi descuidada, casual, mas sim pensada para testar a reação das pessoas a tal pronunciamento. Espera-se que o povo francês se oponha a tal teste retórico. Caso contrário, o presidente dará outros passos na direção da criação e consolidação da categoria dos não-cidadãos, com resultados catastróficos para as pessoas e para o direito à liberdade.

            Vale lembrar que Adolf Hitler, com fundamento na ciência da época, promulgou várias leis, a exemplo da Lei de Cidadania do Reich[5] e da Lei de Proteção do Sangue e da Honra Alemã. O parlamento alemão (Reichstag) aprovou as aludidas leis.

            Após a Noite dos Cristais, que ocorrera em novembro de 1938, Reinhard Heydrich, chefe do Departamento Central de Segurança do Reich, assim se manifestou: “Todo judeu nos termos das Leis de Nurembergue deve usar um determinado distintivo. Essa é uma possibilidade que facilita bastante muitas outras coisas.” (DW, 2016).

            Em 1º de setembro de 1941 houve a publicação de uma nova portaria policial, que especificava o seguinte:

“A estrela pintada de preto sobre um fundo de tecido amarelo, do tamanho de um pires de mão, com o dizer ‘Jude‘ […] deverá ser portada de forma visível, costurada sobre o peito esquerdo da vestimenta.” (DW, 2016)

            Um outro ponto importante a ser destacado sobre a portaria mencionada, que guarda semelhança com os tempos atuais, é que a portaria valia para todos os judeus, nos termos das Leis de Nuremberg, a partir dos seis anos de idade (será que lembra o passaporte a ser exigido em vários estados da federação brasileira para a matrícula nas escolas?).

            Em 2013, a sobrevivente do Holocausto de nome Ingre Deutschkron, assim relembrou o uso da estrela judaica:

A maioria dos alemães com quem eu me deparava nas ruas de Berlim desviava o olhar quando percebia que eu usava a estrela, ou olhava através de mim, a estigmatizada, ou virava o rosto. […] Sem dúvida, a estrela criou um isolamento discriminador para nós. (DW, 2016)

            Você ainda acredita as decisões no período da pandemia do SARS-CoV-2 (e suas variantes) foram e são tomadas em benefício da população? Em benefício da manutenção da saúde das pessoas? É evidente que não. Como já dizia Léon Duguit (2004, p. 60-61),

[…] o Estado não deve conceber-se como uma coletividade personificada, investida num poder soberano que ordena; mas é fato que numa coletividade determinada há uma diferenciação tal que o grupo dos mais fortes formula o direito, sanciona e fiscaliza os serviços públicos. […] Estado; […] essa palavra designa não aquela pretensa pessoa, coletiva e soberana que é um simples fantasma, mas os homens reais que de fato possuem a força. (grifo meu).

            Você faz parte dos “homens reais que de fato possuem a força” e decidem o que o estado deve fazer ou não? Se você não tem a força estatal a seu serviço, você não faz parte do estado. Você pôde decidir se haveria ou não lockdown em sua cidade? Você é o que o direito administrativo denomina de administrado, sujeito ao emprego da força estatal. E, de acordo com Max Weber, o estado é a única entidade com legitimidade para o emprego da força, em um esforço teórico para justificar o uso da violência apenas pelo ente estatal.

            Diante disso, você não pode delegar a sua obrigação de lutar pela manutenção da liberdade para políticos, pois, conforme já constatado de longa data pelos estudiosos sérios do Direito Constitucional, da Filosofia Política e da História, aqueles representam (ou são) os “homens reais que de fato possuem a força”. E você pensa que eles empregarão o uso da força em favor de quem? É evidente que em favor de si mesmos ou dos seus grupos políticos. Um exemplo disso é o pagamento antecipado de milhões em compras de equipamentos para o combate à COVID-19 pelo Consórcio Nordeste. Equipamentos esses que até o presente momento não chegaram para atender a população nordestina (basta ler a notícia da CPI aberta no Estado do Rio Grande do Norte sobre o tema no link aqui.

            Então, quem pode lutar pela manutenção da liberdade, se sou apenas um cidadão? Bom, se eu realmente ainda sou um cidadão, não preciso esperar que nenhum “representante do povo” venha falar em meu nome. Se formos esperar por eles, estaremos perdidos, como os judeus estavam nos anos do governo nazista na Alemanha e Europa conquistada.

            De acordo com a Constituição Federal (1988), todo o poder emana do povo (art. 1º). Porém, precisamos aprender a exercer esse poder diretamente. E quando falo em diretamente, não é penas nas eleições periódicas, nos plebiscitos ou nos referendos. Falo em exercício da cidadania através da luta pessoal e/ou de grupos organizados, de forma pacífica (sem violência), porém pressionando todos os políticos para demonstrar que o povo não está disposto a abrir mão da liberdade em troca de uma falsa segurança supostamente provida pelo ente estatal.

            A liberdade individual é o único direito que serve/funciona como plataforma efetiva e legítima para a instituição e fruição dos demais direitos. Sem a liberdade, você não será um cidadão, mas sim um mero servo do estado. E como a própria palavra servo denota, servo é aquele que não decide nada, mas apenas segue as ordens emanadas do senhor estatal, do soberano (geralmente ditador).

            John Locke tem ensinamentos que podemos aplicar nos dias atuais:

Logo, sempre que o legislativo transgrida essa regra fundamental da sociedade e, seja por ambição, seja por medo, insanidade ou corrupção, busque tomar para si ou colocar nas mãos de qualquer outro um poder absoluto sobre a vida, as liberdades e as propriedades do povo, por uma tal transgressão ao encargo confiado ele perde o direito ao poder que o povo lhe depôs em mãos para fins totalmente opostos, revertendo este ao povo, que tem o direito de resgatar sua liberdade original e, pelo estabelecimento de um novo legislativo (tal como julgar adequado), de prover à própria segurança e garantia, que é o fim pelo qual vive em sociedade” (LOCKE, 1998, p. 580).

            O que John Locke afirmou em relação ao legislativo, também é aplicável ao executivo, que ele denomina de executor supremo:

O que disse aqui a respeito do legislativo em geral é válido também para o executor supremo que, sendo depositário de um duplo encargo a ele confiado, o de fazer parte do legislativo e o da suprema execução da lei, age contra ambos quando busca estabelecer sua própria vontade arbitrária como lei da sociedade (LOCKE, 1998, p. 580).

            Conforme afirmei em outro artigo (A revolta cubana sob o olhar de John Locke):

Quando o estado é governado totalmente contra os interesses do povo, buscando tornar estes escravos, suprimindo a liberdade, a dignidade humana e a propriedade, perde a sua legitimidade, nascendo, para o povo, o direito de rebelar-se contra tal governo e exigir, até mesmo pela força, a constituição de um governo legítimo, que respeite os direitos do seu povo, que seja realizado em favor do povo e não dos interesses privados dos governantes.

            Pelos ensinamentos acima expostos de John Locke e Léon Duguit, se você realmente quiser lutar pela liberdade, não pode delegar tal tarefa aos políticos, pois esses geralmente representam os interesses de quem realmente detém a força por trás do estado. É necessário que você o faça em nome próprio, de forma individual ou em grupos, para poder exigir do estado a observância do direito à liberdade conquistado por seus antepassados, sob pena de perdê-lo para si e para as futuras gerações.

            Lembre-se, não troque a liberdade pela comodidade ou pela ilusão de segurança apresentada pelos representantes estatais. Liberdade exige responsabilidade, é verdade, não podendo a pessoa verdadeiramente livre delegar tal ônus a terceiros, se realmente quiser ser livre de fato e de direito.

            Um outro aspecto importante nos tempos atuais é a falsa argumentação de que tudo está sendo feito em nome da “ciência”, logo você não pode questionar porque não é um “cientista” ou “autoridade” no assunto. Se não for possível o questionamento, não se trata de ciência, mas de fé na “religião estatal”.

            Ciência está sempre aberta aos questionamentos, haja vista que a sua “verdade” é temporária, podendo ser refutada com a apresentação de uma hipótese mais apropriada, que substitua a anterior. Se a hipótese dos defensores da “ciência” for tão forte, por que evitar o debate mais amplo possível? Evita-se o debate porque não se trata de “ciência”, mas do uso de um evento como premissa para o aumento do controle social por parte do estado. É disso do que se trata.

            Não aceite a interdição do debate científico. Acompanhe as perguntas formuladas por vários profissionais da saúde e de outros pesquisadores, pesquise na internet, com conhecidos, não confie na informação formatada e entregue pronta pelos meios tradicionais de mídia. Não confie nas notícias, sempre verifique. Isso é importe para que os questionamentos sejam feitos. Outro ponto; não deixe de fazer os questionamentos por pensar que os seus podem ser “idiotas” ou não “pertinentes” ao debate. Não existe isso, porque somente com a liberdade de questionamento é que as perguntas necessárias poderão aparecer no debate.

            Questione sempre e procure verificar o que é melhor para você e sua família. Não deposite confiança cega em ninguém, muito menos em políticos e entes estatais. E, enquanto você pode (e ainda pode até a presente data), lute pela sua liberdade e não caia na falácia da busca do bem comum, pois esse argumento é geralmente utilizado como cobertura para intenções nada democráticas.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>>. Acesso em 04 de janeiro de 2022.

CNN BRASIL. França: Emmanuel Macron diz que quer “irritar” os não vacinados. Disponível em: <<https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/franca-emmanuel-macron-diz-que-quer-irritar-os-nao-vacinados/>>. Acesso em 06 de janeiro de 2022.

DUGUIT, Léon. Fundamentos do Direito. Florianópolis : Letras Contemporâneas, 2004.

DW. “Estrela de judeu”, é símbolo de discriminação e morte. Disponível em: <<https://www.dw.com/pt-br/estrela-de-judeu-s%C3%ADmbolo-de-discrimina%C3%A7%C3%A3o-e-morte/a-19518174>>. Acesso em 06 de janeiro de 2022.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

PREFEITURA RIO. Prefeito Eduardo Paes anuncia cancelamento do carnaval de rua de 2022. Desfile na Marquês da Sapucaí segue confirmado. Disponícel em: <<https://prefeitura.rio/cidade/prefeito-eduardo-paes-anuncia-cancelamento-do-carnaval-de-rua-de-2022-desfile-na-marques-da-sapucai-segue-confirmado/>> . Acesso em 06 de janeiro de 2022.

REVISTA OESTE. Consórcio Nordeste pagou quase R$ 50 milhões por respiradores que nunca existiram. Disponível em: <<https://revistaoeste.com/brasil/consorcio-nordeste-pagou-quase-r-50-milhoes-por-respiradores-que-nunca-existiram/>>. Acesso em 06 de janeiro de 2022.


[1] Os tradicionalistas dirão que deveria ter escrito a palavra estado com a primeira letra maiúscula. Como penso que a pessoa (ser humano) é mais importante do que o estado, escreverei com a primeira letra minúscula mesmo.

[2] Hoje, ao invés da colocação da crus dos judeus nas vestimentas, é preciso apresentar um “passaporte” vacinal para ter acesso a lugares públicos, inclusive a serviços públicos.

[3] A opção das pessoas precisa ser respeitada por todos, em especial pelos governantes. Ninguém pode ser obrigado, de forma direta ou indireta, a injetar, em seu corpo, substância/medicamento, seja ele qual for, pois a consequências (positivas ou negativas) serão sentidas apenas pela pessoa, não pela “coletividade”. E, se realmente o imunizante protege o vacinado, não há motivo algum para forçar a imunização de todas as pessoas, a não ser pelo motivo do controle social por líderes com tendências ditatoriais.

[4] Um presidente fazendo esse tipo de declaração não tem mais nenhuma legitimidade para continuar no cargo, devendo sofrer impeachment.

[5] A Lei de Cidadania do Reich e decretos que esclareciam a referida lei, afirmavam que apenas pessoas de sangue ou ascendência alemã poderiam ser cidadãos da Alemanha (grifo meu). A Lei de Proteção do Sangue e da Honra Alemã proibia o casamento entre judeus e não-judeus, bem como criminalizada as relações sexuais entre essas pessoas. Tais relações (casamento e relações sexuais) entre judeus e não-judeus foram classificadas como “poluidoras da raça”, Rassenschande, em alemão.

Publicado no blog Guedes & Braga

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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  • Excelente artigo.
    Bastante esclarecedor e muito completo.
    Parabéns!
    Ou liberdade, ou servidão.
    Decida!

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