Bento XVI, a “Ditadura do relativismo” e a “destruição da ideia de direito”
No ano de 2005, na missa Pro Eligendo Romano Pontifice, o então Cardeal Joseph Ratzinger delineou o que se pode chamar de “Ditadura do relativismo”.
Em uma determinada parte da homilia, disse:
“Quantos ventos de doutrina conhecemos nestes últimos decênios, quantas correntes ideológicas, quantas modas de pensamento…A pequena barca do pensamento de muitos cristãos foi muitas vezes agitada por estas ondas lançada de um extremo ao outro: do marxismo ao liberalismo, até à libertinagem, ao coletivismo radical, do ateísmo a um vago misticismo religioso, do agnosticismo ao sincretismo e por aí adiante. Cada dia surgem novas seitas e realiza-se quando diz São Paulo acerca do engano dos homens, da astúcia que tende a levar ao erro(Ef 4,14). Ter uma fé clara, segundo o Credo da Igreja, muitas vezes é chamado de fundamentalismo. Enquanto o relativismo, isto é, deixar-se levar “aqui e além por qualquer vento de doutrina”, aparece como a única atitude à altura dos tempos hodiernos. Vai-se constituindo uma ditadura do relativismo que nada reconhece como definitivo e que deixa como última medida apenas o próprio eu e as suas vontades”.
O Direito também não escapou desse relativismo. Deixou-se levar por qualquer “vento de doutrina”.
Em 2011, no Parlamento Federal Alemão, por ocasião do discurso sobre os “Fundamentos do direito e a linguagem do ser”, o Sumo Pontífice alertou:
“Hoje existe uma ideologia sutil e camuflada, portadora de pseudodireitos, que é a do egoísmo moral, a qual tende promover uma legislação – por exemplo em matéria como a bioética e a família – que se adapte às excentricidades éticas a cada momento.”
“Direitos reprodutivos”, “direito dos animais”, entre outros, são exemplos da multiplicação de direitos frutos da relativização da ideia de direito.
Foi, por isso mesmo, que em novembro de 2018 o Papa emérito incentivou o debate sobre direitos humanos no Vaticano.
O simpósio versava sobre o tema “Direitos Fundamentais e conflito entre direitos”.
Bento XVI, assim, preocupado com o advento de novos direitos amparados por legislação que se adapta “as excentricidades éticas a cada momento” disse: “que se fale explicitamente sobre a problemática da multiplicação de direitos e do risco da destruição da ideia de direito”.
A preocupação do Papa emérito Bento XVI é verdadeira e profética. O risco de destruição realmente existe se essa problemática não for resolvida e o Direito não retornar aos fundamentos que lhe dão segurança e sustentação.
Para ler mais um texto sobre a destruição do direito, clique aqui.
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