Direito, moral e a “destruição da ideia de direito”

Direito, moral e a “destruição da ideia de direito”

Direito, moral e a “destruição da ideia de direito”

Disciplinando atos humanos e determinando sanções em caso de descumprimento, direito e moral têm o mesmo fundamento ético.

Ou seja, têm o mesmo fundamento na ética cósmico-realista, metafísica e fisicamente fundada; experimental e normativa fundada em Deus, na natureza e na lei natural.

A partir dessa ética, é formulada uma hierarquia de deveres, por meio do juízo de valor, que disciplina o homem para sua tendência, enquanto ser racional criado por Deus, para o seu fim que deve ser a verdade, o bem, o justo, a perfeição e a felicidade.

De tal forma é assim que o Jurista romano Paulo declarava: “os preceitos do direito são esses: viver honestamente, não prejudicar ninguém e dar a cada um o que é seu”.

Ulpiano, sobre a Jurisprudência, afirmava também: “A jurisprudência é o conhecimento das coisas divinas e humanas, a ciência do justo e do injusto”.

Direito é um poder moral. As normas jurídicas foram constantemente influenciadas pela moral.

Ao romper com esse fundamento ético e se afastar da moral, o direito passou a ser colonizado político-cultural-ideologicamente.

Isso levou a relativização do direito.

Em sendo relativizado, o destino do direito é a destruição, pois, além de lhe faltar o fundamento ético, faltarão os elementos constitutivos próprios dele: a inviolabilidade, a coação e a limitação.

Dessa forma, virá a destruição com a multiplicação de direitos que nada mais são do que expressões da liberdade absoluta(como queria Kant) e da vontade de poder fundadas no egoísmo(exemplos: direito de matar como eutanásia e aborto).

Dizer que eutanásia e aborto são direitos é subverter a noção de direito, mais exatamente dos direitos humanos. Existe, aqui, o rompimento da unicidade ética entre o direito e a moral, pois o direito a existência é uma prerrogativa fundamental, uma obrigação moral e um direito inviolável, que determina a todos os seres humanos, em consciência, o respeito a existência do outro.

Quando se dá o “direito” de matar os mais vulneráveis é que se tem a noção do tamanho do abismo que existe entre essas normas jurídicas que permitem isso e a moral e de como o direito caminha para a destruição.

Para ler o texto sobre o problema da moral e seu ensino, clique aqui.

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Luís Fernando Pires Braga

Advogado.

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