Donos dos imóveis atingidos por queda de avião serão indenizados

Donos dos imóveis atingidos por queda de avião serão indenizados

Donos dos imóveis atingidos por queda de avião serão indenizados.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, mais especificamente a Terceira Turma, rejeitou os recursos que questionavam a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP no caso da queda do avião que transportava o então candidato à Presidência da República, Eduardo Campos.

Os recorrentes sustentaram a tese de que não era os proprietários do avião, bem como não poderiam ser considerados como exploradores, de acordo com o art. 268 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

De acordo com as provas dos autos, os recorrentes foram enquadrados corretamente na condição de explorador da atividade de aviação. A Terceira Turma do STJ afirmou que, de acordo com a Súmula 7 do STJ, a revisão de provas pelo referido tribunal é proibida. Razão pela qual tal análise não pode ter sido feita pelo STJ.

Para ler o Acórdão da Terceira Turma do STJ, clique aqui.

Processo: REsp 1804233

Transcreve-se abaixo o inteiro teor da notícia publicada no site do STJ:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos de dois empresários condenados a indenizar os proprietários de um imóvel atingido no acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, em agosto de 2014, na cidade de Santos (SP). Ele era candidato à presidência da República na eleição daquele ano e estava em viagem de campanha quando o jatinho caiu em um bairro residencial. Os destroços atingiram várias casas.

O colegiado rejeitou a tese de que os empresários não seriam proprietários nem exploradores da aeronave, e por isso não poderiam ser responsabilizados pelos prejuízos causados no acidente.

Na Justiça paulista, eles foram condenados a pagar indenização por danos materiais de R$ 113 mil aos quatro proprietários de um dos imóveis atingidos, além de reparação de danos morais, no valor de R$ 10 mil para cada um.

Avaliação de pr​ovas

No recurso ao STJ, João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira alegaram que não eram os donos do avião, nem se encaixavam na condição que o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) refere como exploradores.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, disse que, após extensa análise das provas, as instâncias ordinárias concluíram que os empresários eram, pelo menos, exploradores da aeronave, justificando-se sua responsabilização nos termos do artigo 268 do CBA.

Ela destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi cuidadoso ao avaliar os elementos do processo para indicar a exploração do avião por parte dos dois empresários, e que a eventual revisão dessa conclusão, como eles pretendiam, exigiria o reexame de provas – vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Rol exemplificat​ivo

Nancy Andrighi afirmou que é preciso analisar se na decisão do TJSP houve violação dos artigos 122 e 123 do CBA, os quais dispõem sobre como se dá a exploração da aeronave e quem são considerados seus operadores ou exploradores.

A ministra lembrou que a doutrina especializada considera exploração de uma aeronave a sua utilização legítima, por conta própria, com ou sem fins lucrativos. Outro ponto destacado pela relatora é que as hipóteses de exploração previstas no artigo 123 são meramente exemplificativas.

“Portanto, considerando as conclusões do tribunal de origem tomadas com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, e que o rol do artigo 123 do CBA não contém todas as possibilidades de exploração de uma aeronave, não há qualquer violação aos dispositivos legais mencionados no acórdão recorrido”, concluiu a ministra ao rejeitar o recurso.

Denunciação d​a lide

No voto acompanhado por todos os ministros da turma, Nancy Andrighi rejeitou também a tese dos empresários de que a denunciação da lide à Cessna, fabricante do avião, seria indispensável. Ela ressaltou a mudança de regras sobre a questão com a reforma do Código de Processo Civil.

“É fundamental notar que o CPC/2015 afastou a obrigatoriedade da denunciação da lide, tornando-a um incidente processual facultativo”, comentou.

Sobre a jurisprudência do STJ sobre a ação da revisão da vida inteira, clique aqui.

# Donos dos imóveis atingidos por queda de avião serão indenizados.

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Luiz Guedes da Luz Neto

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado. Como advogado, tem experiência nas seguintes áreas : direito empresarial, registro de marcas, direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito civil e direito do trabalho. Com experiência e atuação junto aos tribunais superiores. Professor substituto das disciplinas Direito Administrativo I e II e Direito Agrário até outubro de 2018. Recebeu prêmio de Iniciação à Docência 2018 pela orientação no trabalho de seus monitores, promovido pela Pró-Reitoria de Graduação/UFPB. Doutorando em direito na UFPB.

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